Terça-feira, 15 de Setembro de 2026
Operação Piracema

Período de defeso encerra à meia noite de hoje em MS

28 fev 2023 - 06h23   atualizado em 03/03/2026 às 09h27

Gesiane S. Lourenço

Período de defeso encerra à meia noite de hoje em MS À partir da meia noite de hoje (28), a pesca estará liberada, a pesca estará liberada, com exceção dos rios onde permanentemente não é permitida nenhum tipo de pesca. (Divulgação/PMA)

A partir de meia noite de hoje (28), será encerrado o período de defeso para a proteção da piracema em todos os rios do Estado e da União em Mato Grosso do Sul e a pesca estará liberada, à exceção dos rios onde permanentemente não é permitida nenhum tipo de pesca e, em alguns locais especialmente proibidos, como distâncias definidas de cachoeiras, corredeiras e barragens de usinas hidrelétricas e outros (Consulte e obtenha a Cartilha do Pescador 2023 – www.pm.ms.gov.br – opção cidadão).

A partir da abertura da pesca, a PMA inicia uma nova fase da fiscalização com a pesca aberta em todo o Estado. Durante o período de defeso, que é extremamente crítico, a fiscalização foi focada no monitoramento dos cardumes, principalmente nos pontos em que eles são mais vulneráveis, cachoeiras e corredeiras, onde a PMA instala postos fixos 24 horas durante a piracema. No período de piracema, não se pode vacilar em nenhum momento, porque os peixes formam grandes cardumes e ficam vulneráveis, especialmente nos obstáculos como cachoeiras e corredeiras, porém, não há pescadores nos rios, a não ser os poucos criminosos que se arriscam, então, trata-se de uma fiscalização menos custosa.

Com a pesca aberta, são muitos pescadores nos rios, havendo necessidade de cuidados extremos e vigilância de várias atitudes que são crimes com as mesmas penalidades de pescar durante a piracema. Exemplo: Pescar com petrechos proibidos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido, capturar pescado com tamanho inferior ao permitido, capturar e abater espécimes com pesca proibida, bem como transportar, comercializar e beneficiar produto da pesca predatória.

Números da Operação Piracema 2022 - 2023

Como na operação anterior, que foi a mais tranquila de todas as operações piracema, embora com muitos autuados, mas com pouco pescado apreendido, esta operação também figura entre as mais tranquilas. Nesta operação 2022/2023, o número relativo à quantidade de pessoas presas e autuadas foi 26,66% inferior à operação passada de 2021/2022. Foram 33 autuados e 45 na operação anterior.

Pescado apreendido

Nesta operação piracema, apesar de menor quantidade de autuados, apreendeu-se 305% a mais de pescado em relação à operação anterior de 2021/2022, porém, a operação anterior foi a que se apreendeu menos pescado em todas as operações piracema (126 kg). Foram 511 kg, uma média baixa e 126 kg na operação anterior, porém, o número é inferior do que na operação anterior 2020-2021 (859 kg).

De qualquer forma, nas últimas cinco últimas operações piracema têm havido números extremamente baixos de pescado apreendido, o que já se pode caracterizar uma tendência, apesar de ainda poder acontecer de alguém conseguir se esconder em locais ermos e conseguir capturar uma quantidade maior, como nesta piracema de 2022-2023, em que um infrator foi preso com 279 km de pescado no Pantanal. O mesmo ocorreu na operação de 2019-2020, quando três pescadores foram presos com 1.049 kg também no Pantanal. Porém, felizmente a PMA tem conseguido prender os infratores que se arriscam a praticar a pesca no período proibido com pouco, ou sem que tenham capturado nenhum pescado.

Aproximadamente 58 kg de peixes retirados mortos das redes de pesca, serão doados a instituição filantrópica, após a PMA atestar que estão adequados ao consumo.De acordo com a PMA, a média de peixe apreendido por pescador preso foi mantida baixa. Foto: Divulgação/PMA

Por esta razão, a quantidade de pescado apreendido é muito variável, com relação a quantidade de autuados, mas também com relação a quanto os pescadores conseguem capturar de pescado antes de serem presos, ou quantos pescadores envolvidos em cada ocorrência. De qualquer forma, a média de pescado apreendido por piracema tem se reduzido, com manutenção muito baixa de pescado apreendido por pescador preso. Quando se compara a quantidade de presos pela quantidade de pescado apreendido, essa operação foi bastante protetiva, dentro de uma boa média nesta relação. A média de 2022-2023 foi de 15,5 kg; na operação de 2021/2022 foi de apenas 2,8 kg (mais baixa de todos os tempos), enquanto na operação de 2020-2021 foi de 9,5 kg, a qual havia sido inferior à operação de 2019-2020, que havia sido de 15,6 kg.

Nesta operação não houve pescado apreendido por falta de Declaração de Estoque, e felizmente a PMA tem encontrado poucos problemas relativos aos estabelecimentos que comercializam pescado. Na operação 2021-2022 foram apenas 26 kg de pescado apreendido pela falta de Declaração de Estoque. Este não é um pescado capturado durante o período de piracema. Trata-se de apreensão somente administrativa, por descumprimento de norma de não haver sido feita a declaração obrigatória, porém, este tipo de fiscalização durante a piracema previne a possível compra de pescado ilegal e, consequentemente, previne a pesca predatória, pois se não há para quem vender, pescadores inescrupulosos não se arriscam a praticar a pesca ilegal.

Multas aplicadas durante a Operação Piracema 2022 - 2023

O valor das multas aplicadas nesta operação foi praticamente igual à operação passada de 2021-2022. Foram aplicadas multas que chegaram R$ 55.411,00 e na operação passada foram aplicadas multas de R$ 55.653,00. Os valores de multas são variáveis, conforme a quantidade de pescado apreendido, bem como a quantidade de autuados total e autuados por ocorrência, pois todos são multados conforme a quantidade de pescado apreendido em uma única ocorrência. Por exemplo: cinco pescadores com 10 kg de pescado, todos são multados em no mínimo R$ 700,00 e ainda serão acrescentados R$ 20,00 por cada kg dos mesmos únicos 10 kg de pescado apreendidos, para cada pescador.

Além disso, foi aprovada no início de 2019 a Lei Estadual 5.321, proibindo a captura do dourado, a qual estipulou a multa mínima para a captura da espécie em 100 UFERMS (Unidade Fiscal do Estado), ou seja, atualmente mais R$ 4.738,00, enquanto, antes, a multa mínima para qualquer espécie era de R$ 700,00. Dessa forma, apreensões em que havia dourado, a multa é bastante superior.

 

 

* Informações da PMA

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