A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-MS) esclarece em nota que o Carnaval, que este ano será comemorado no dia 1º de março, não é um feriado do calendário nacional.
Mesmo sendo uma festividade que para o País e que envolve o fim de semana que o antecede, até a quarta-feira de cinzas (2/03), o comércio pode abrir normalmente neste período, sem a necessidade de pagamento de horas extras ou compensação de folga aos funcionários. A única exceção é nos municípios em que o Carnaval é um feriado local, determinado por lei.
Devido ao aumento de casos da Covid-19, vários municípios do Estado, incluindo Campo Grande e Corumbá, cancelaram ou adiaram a folia de rua e desfiles deste ano, como medida de prevenção.
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