A fiscalização continua nos próximos dias.
(Divulgação PMA)
A fiscalização em estabelecimentos que comercializam pescado foi iniciada nesta segunda-feira, 8 de novembro, com o empenho de Policiais Militares Ambientais das 26 subunidades da corporação. A ação de controle de estoque faz parte da operação Piracema e objetiva impedir que as peixarias, restaurantes e demais comercializem além do que consta neste relatório entregue no início do período de defeso dos peixes.
Conforme relatório divulgado pela PMA, 14 municípios já foram visitados, onde foram contabilizados 54.708 kg de pescado e 123.620 iscas vivas.
Na Capital, a prioridade inicial tem sido as peixarias e restaurantes. Durante os trabalhos são verificadas as declarações apresentadas pelo proprietário do estabelecimento, bem como a conferência de peso e se está sendo executada a baixa no estoque, conforme a venda ou uso do pescado. Os Policiais ainda continuam na fiscalização.
As Subunidades do interior do Estado já fiscalizaram 40 estabelecimentos comerciais e 24 pescadores profissionais nos 13 municípios da região. Felizmente os estabelecimentos fiscalizados até o momento mantinham a origem e baixa do pescado utilizado e vendido e nenhuma irregularidade foi encontrada. De qualquer forma, a PMA manterá a fiscalização dos estoques durante todo o período de defeso em todos os municípios, pelas suas 26 Subunidades, conforme programação de cada Comandante de Área, como forma de minimizar as possibilidades de pesca predatória.
O controle do estoque dos estabelecimentos que comercializam pescado minimiza as possibilidades de pesca predatória. Foto: Divulgação PMAImportância da fiscalização e controle de estoque
O controle de estoques dos estabelecimentos que comercializam pescado é realizado, para evitar que peixarias, ou outros estabelecimentos adquiram pescado irregular, evitando assim, a captura nos rios, pois se não há para quem vender, certamente o pescador não irá capturar peixe neste período. Dessa forma, torna-se um tipo de prevenção.
Alerta aos empresários
A PMA alerta aos empresários, que se precisarem adquirir pescado no período de defeso, o faça de quem realizou a Declaração de Estoque, com atestado da origem do pescado. Embora não seja crime ambiental, o Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/12/2/1998) prevê penas administrativas para quem não declara o estoque, inclusive, apreensão de todo o produto (artigo 35, inciso VI), mesmo que o pescado seja legal. O simples fato de não declarar o estoque causa a apreensão e multa, mesmo que o pescado tenha origem lícita. A multa vai de R$ 700,00 a R$ 100.000, com acréscimo de R$ 20,00, por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.
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