Advogado comenta a recente portaria 620 publicada no dia 1/11 válida tanto para empresas privadas quanto para órgãos públicos.
(Divulgação)
Desde que começou a campanha de vacinação contra a Covid-19, as vacinas de diferentes marcas estiveram envolvidas em polêmicas. Por isso, muitas pessoas optaram por não se vacinarem. Porém, com o peso da campanha e o medo causado pelos momentos de tensão vividos dentro da pandemia, essa atitude acabou gerando repúdio por parte da população.
Nesse contexto, o Ministério do Trabalho publicou, na última segunda-feira (01), uma portaria que proíbe a demissão dos funcionários por não terem se vacinado. O ministro Onyx Lorenzoni afirmou, inclusive, que a medida foi pensada para proteger o trabalhador, visto que a decisão de tomar a vacina ou não é particular. De acordo com a portaria é uma prática discriminatória a “obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.
Para o advogado Sérgio Vieira, o tema é sensível. Foto: DivulgaçãoPara o advogado Sérgio Vieira, Sócio Diretor do escritório Nelson Wilians Advogados em Manaus, escritório com matriz em São Paulo/SP e filiais em todos os Estados da Federação, a portaria firma o posicionamento do Governo Federal em relação a um tema sensível. “O Governo se posicionou de forma contrária a decisões judiciais recentes e a favor do livre arbítrio do empregado”.
Caso o empregado seja afastado do trabalho ou não contratado pela falta da vacinação, a medida dá a ele o poder de escolha entre ser reintegrado ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento. A proibição da portaria 620 é válida tanto para empresas, quanto para órgãos públicos.
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