Quarta-feira, 17 de Junho de 2026
SAÚDE

SES prepara distribuição das 70.160 doses de vacina contra a covid-19 em MS

18 jun 2021 - 06h27   atualizado em 03/03/2026 às 09h23

Mariana Conte

SES prepara distribuição das 70.160 doses de vacina contra a covid-19 em MS Já às 32.760 doses da vacina PFIZER serão empregadas como primeira dose (D1) (Foto: Edemir Rodrigues)

A Secretaria de Estado de Saúde inicia ainda nesta sexta-feira (18), a distribuição aos municípios das 70.160 doses de vacinas, 37.400 da Coronavac e 32.760 da Pfizer, que chegaram hoje, às 7h35, no Aeroporto Internacional de Campo Grande enviadas pelo Ministério da Saúde. A entrega acontece das 11h às 14h na sede da Coordenação Estadual de Vigilância Epidemiológica (CEVE).

Para o secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, as 37.400 doses de Coronavac serão empregadas como primeira e segunda dose pelos municípios. “O município deverão armazenar a segunda dose (D2) da vacina Coronavac, a fim de garantir o cumprimento do aprazamento daqueles indivíduos vacinados com a primeira dose (D1) enviadas nesta remessa. Também poderão empregar doses da vacina (D2) naqueles indivíduos que ainda se encontram com aprazamentos em atraso”.

Já às 32.760 doses da vacina PFIZER serão empregadas como primeira dose (D1) Dar continuidade a vacinação sequencial dos grupos prioritários estabelecidos pelo Programa Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, empregando para tanto, 30% (trinta por cento) das doses enviadas pelo Ministério da Saúde.

Na relação estão: Pessoas com 60 anos ou mais Institucionalizadas; Pessoas com Deficiência Institucionalizadas; Povos indígenas Vivendo em Terras Indígenas; Trabalhadores de Saúde; Pessoas de 90 anos ou mais; Pessoas de 85 a 89 anos; Pessoas de 80 a 84 anos; Pessoas de 75 a 79 anos; Povos e Comunidades tradicionais Ribeirinhas; Povos e Comunidades tradicionais Quilombolas; Pessoas de 70 a 74 anos; Pessoas de 65 a 69 anos; Pessoas de 60 a 64 anos; Pessoas com comorbidades e gestantes e puérperas com comorbidades e Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no BPC; Pessoas com Deficiência Permanente (18 a 59 anos) sem cadastro no BPC; Pessoas em Situação de Rua (18 a 59 anos); Funcionários do Sistema de Privação de Liberdade e População Privada de Liberdade; Trabalhadores da Educação do Ensino Básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA); Trabalhadores da Educação do Ensino Superior; Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas;      Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros; Trabalhadores de Transporte Metroviário e Ferroviário; Trabalhadores de Transporte Aéreo; Trabalhadores de Transporte de Aquaviário; Caminhoneiros; Trabalhadores Portuários; Trabalhadores Industriais; Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

A Resolução Nº 114/CIB/SES destaca o emprego de 70% (setenta por cento) das doses enviadas pelo Ministério da Saúde, para vacinar grupos por faixa etária em ordem decrescente de idade, iniciando os de 59 a 55 anos, 54 a 50 anos, e assim sucessivamente, até o limite de 18 anos de idade.

O documento autoriza também os municípios a realizarem dentro do percentual dos 70% de doses da vacina Pfizer, a vacinação em adolescentes a partir dos 12 anos de idade, desde que, portadores de alguma das seguintes comorbidades: Diabetes mellitus; Pneumopatias crônicas graves; hipertensão arterial resistente; hipertensão arterial estágio 3; hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade; insuficiência cardíaca; cor-pulmonale e hipertensão pulmonar; cardiopatia hipertensiva; síndromes coronarianas; valvopatias; miocardiopatias e pericardiopatias; doenças da Aorta; dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas; arritmias cardíacas; cardiopatias congênita no adulto; próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados; doenças neurológicas crônicas; doença renal crônica; imunocomprometidos; hemoglobinopatias graves; obesidade mórbida; síndrome de down e cirrose hepática.

Há ainda o quantitativo de 10% das vacinas pertencentes à Coordenadoria Estadual de Vigilância Epidemiológica (CEVE), destinado à perda operacional deverá ser empregado para a realização de ajustes operacionais, bem como, para a vacinação dos seguintes grupos: Mulheres lactantes, com até 02 (dois) anos de amamentação; Genitores e/ou tutores que auxiliam nos cuidados de indivíduos com deficiência permanente e necessidades especiais; Gestantes com comorbidades a partir de 18 anos, em qualquer idade gestacional; Profissionais de Segurança Privada e de Transporte de Valores que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias; Profissionais de imprensa que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias; Trabalhadores do setor bancário que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias e Trabalhadores do comércio que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias.

A SES reforça que os quantitativos de doses a serem enviadas aos municípios são calculados, proporcionalmente, de acordo com as respectivas estimativas populacionais dos grupos de faixa etária, compreendidos entre 15 a 59 anos de idade, constantes no banco de dados do DATASUS. O município que concluir a totalidade da vacinação dos grupos prioritários poderá empregar as doses remanescentes para vacinação dos grupos por faixa etária em ordem decrescente de idade, passando, portanto, a empregar 100% das doses nos grupos por faixa etária em ordem decrescente de idade.

O município que deixar de seguir esta Resolução, devidamente pactuada pela Comissão Intergestores Bipartite e/ou as orientações do Plano Nacional de Operacionalizações da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, não receberá doses oriundas do Ministério da Saúde na remessa subsequente. Clique aqui para conferir toda a resolução.

 

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