Publicado na edição desta terça-feira, 15 de dezembro, do DIOCORUMBÁ, o Decreto 2.446 estabelece o retorno da obrigatoriedade do ponto biométrico em todas as unidades do Poder Executivo Municipal. A decisão entra em vigor a partir desta quarta-feira, dia 16.
A medida leva em consideração o Decreto 2.419, que restabeleceu o atendimento ao público externo dos órgãos e entidades da Prefeitura e a necessidade de retorno gradativo das atividades da Administração adequando-se ao chamado “novo normal”, ou seja, obedecidas normas de biossegurança existentes.
O Decreto 2.446 estabelece ainda que deverá ser disponibilizado álcool 70% para assepsia das mãos dos servidores próximo a cada equipamento de registro biométrico, cuja responsabilidade de abastecimento será do titular da unidade ou, no caso de áreas comuns, pela Secretaria Municipal de Finanças e Gestão.
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