Quarta-feira, 17 de Junho de 2026
Judiciário

Regime de plantão do Judiciário de MS é prorrogado até 5 de julho

06 jun 2020 - 05h31   atualizado em 03/03/2026 às 09h20

Gesiane S. Lourenço

Regime de plantão do Judiciário de MS é prorrogado até 5 de julho tjms

Será publicada no Diário da Justiça da próxima segunda-feira (8) a Portaria nº 1.777, que prorroga o regime de plantão extraordinário do TJMS para o dia 5 de julho. A administração considerou a Resolução nº 322/CNJ que estabeleceu, dentre outras medidas, a autonomia dos tribunais para a extensão do regime de plantão extraordinário pelo período necessário.
 
A medida justifica-se em razão das deliberações do comitê de análise das condições para o retorno gradual ao trabalho presencial no Poder Judiciário de MS, já que a retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas da justiça sul-mato-grossense ocorrerão de forma gradual e sistematizada, com a implementação de medidas mínimas para prevenção ao contágio do coronavírus.

Confira abaixo a íntegra da portaria:

PORTARIA Nº 1.777, DE 5 DE JUNHO DE 2020.

Prorroga prazos da Portaria nº 1.746, de 24 de abril de 2020, referente ao Regime de Plantão Extraordinário, na forma da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições regimentais; e

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, estabelecendo, dentre outras medidas, a autonomia dos tribunais para a extensão do Regime de Plantão Extraordinário, pelo período que for necessário, desde que observados procedimentos prévios de biossegurança, com vistas a manter a prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19;
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de análise das condições para o retorno gradual ao trabalho presencial no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, em reunião realizada em 4 de junho de 2020;
CONSIDERANDO que a retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário deverá ocorrer de forma gradual e sistematizada, observada a implementação das medidas mínimas para prevenção ao contágio da Covid-19, na forma da determinação do Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, para o dia 5 de julho de 2020, o prazo de vigência da Portaria nº 1.746, de 24 de abril, passando os arts. 1º, 9º e 11 do referido diploma a vigorar nos seguintes termos:

“Art. 1º Prorrogar para o dia 5 de julho de 2020, o prazo de vigência da Portaria nº 1.726, de 24 de março de 2020, observadas as novas regras de suspensão de prazos processuais e demais providências estabelecidas pela Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, e por essa Portaria, no que couber.” (NR)
.................................................................................................................
“Art. 9º Ficam suspensas, até 5 de julho de 2020, as sessões do Tribunal do Júri, mesmo aquelas envolvendo réus presos, por impossibilidade de sua realização por videoconferência.” (NR)
.................................................................................................................
“Art. 11. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de maio de 2020 e terá validade até 5 de julho de 2020, prorrogável caso o período emergencial decorrente da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19 exija.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de junho de 2020.

Des. Paschoal Carmello Leandro
Presidente

 

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