Sábado, 18 de Abril de 2026
Justiça

Fazendeiro firma acordo para indenizar trabalhadores resgatados em condição análoga a de escravo

13 fev 2017 - 16h18   atualizado em 03/03/2026 às 09h18

Gesiane Sousa

Fazendeiro firma acordo para indenizar trabalhadores resgatados em condição análoga a de escravo acordo-fazendeiro

Em audiência realizada nesta segunda-feira, 13 de fevereiro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mato Grosso do Sul firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o fazendeiro Gregório da Costa Soares, após resgate de quatro trabalhadores em situação análoga à escravidão na propriedade dele, localizada no Pantanal corumbaense. Pelo acordo, Gregório comprometeu-se a pagar mais de R$ 100 mil aos trabalhadores.

Os valores abrangem verbas rescisórias calculadas sobre vínculos trabalhistas que variam entre oito dias e cinco anos. Três trabalhadores devem receber o pagamento integral no próximo dia 23 de fevereiro, na agência do trabalho do Município de Corumbá/MS, com a presença de auditores-fiscais ou servidores por eles designados. Já a indenização ao quarto trabalhador, que há mais de 20 anos encontrava-se na propriedade rural, será efetuada em seis parcelas, sendo a primeira com vencimento também para o dia 23 de fevereiro.

Valores devidos superam R$ 100 mil. Termo ainda prevê melhorias no ambiente de trabalho. Foto: Divulgação

Por meio do TAC, o fazendeiro obriga-se a anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social dos quatro trabalhadores, bem como efetuar o pagamento dos salários e demais verbas de natureza remuneratória até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido.

O acordo ainda prevê o fornecimento, pelo empregador, de alojamentos adequados, instalação sanitária com lavatório, água limpa e papel higiênico, local apropriado para preparo de alimentos, além de áreas de vivência que possuam cobertura capaz de proteger os trabalhadores contra condições climáticas mais intensas. Outros deveres, como exame médico periódico, foram pactuados no TAC. O descumprimento de quaisquer dessas obrigações resultará na aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil por infração cometida.

Segundo o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, a fixação de dano moral individual e coletivo, a violação de acordo firmado com Gregório Soares em 2014 e os primeiros 15 anos de vínculo trabalhista do idoso resgatado serão discutidos em audiência agendada para o dia 23 de fevereiro, na agência do trabalho de Corumbá.

Entenda o caso

Operação conjunta envolvendo representantes do MPT, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Ministério do Trabalho, Polícia Militar Ambiental e Polícia Civil identificou quatro trabalhadores em situação análoga a de escravo no sudoeste de Mato Grosso do Sul. Entre as vítimas, um idoso que vivia há mais de 20 anos no local e não recebia salário. O homem não tinha documentos, dormia em cômodo sem qualquer condição de higiene, bebia água retirada de um corixo, com aparência de óleo diesel, e fazia necessidades fisiológicas no mato. Outros três trabalhadores, com idades entre 26 e 50 anos, compartilhavam dessa realidade e estavam alojados em barrocão de lona.

O fazendeiro Gregório da Costa Soares é reincidente no crime de reduzir alguém à condição análoga a de escravo. No final de 2013, ocorreu uma fiscalização na propriedade dele, que resultou no resgate de três trabalhadores.

Se condenado, o empregador poderá responder pelos crimes de redução à condição análoga a de escravo (dois a oito anos de reclusão) e omissão de anotação em carteira de trabalho (dois a seis anos de reclusão).

A operação Shemot – que significa êxodo em hebraico – teve início no dia 7 de fevereiro a partir de inquérito instaurado na Delegacia da Polícia Federal em Corumbá. O inquérito trazia informações de que uma pessoa de origem indígena era submetida a situações degradantes de trabalho.

 

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