Quarta-feira, 17 de Junho de 2026
Habitação

Moradores podem regularizar compra de casas habitacionais

16 mai 2016 - 08h32   atualizado em 03/03/2026 às 09h18

Gesiane S. Lourenço

Moradores podem regularizar compra de casas habitacionais moradora-sassida
[caption id="attachment_516530" align="aligncenter" width="900"]Chefe de Setor de Fiscalização dos Empreendimentos da Agehab, orienta moradores. Foto; Gesiane Medeiros/CDP Chefe de Setor de Fiscalização dos Empreendimentos da Agehab, orienta moradores. Foto: Gesiane Medeiros/CDP[/caption] Da última quinta-feira (12) à sábado (14) de Maio, 56 moradores irregulares do bairro Padre Ernesto Sassida foram convocados pela Agencia Estadual de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab), para regularizarem situação no cadastro de beneficiários do setor imobiliário do governo do Estado. A ação foi a primeira convocação da agência em cumprimento a Lei n° 4.857, sancionada em 6 de Maio, que tem validade de um ano, com objetivo de tirar os novos moradores da clandestinidade. Segundo Lúcio Fernandes, chefe de Setor de Fiscalização dos Empreendimentos da Agehab, aproximadamente 20% das 12 mil moradias do bairro estão vendidas à terceiros, e o governo percebeu que quem comprou o imóvel está morando no local e cuidando da residência, por isso cedeu mediante sansão de Lei, para que os compradores se regularizassem. “Essa oportunidade é única, os compradores tem a chance de regularizar a situação e se tornarem beneficiários do programa”, ressalta Lúcio, que aponta ainda que este cenário se repete em programas habitacionais de todo o Brasil, e que a Agehab está empenhada em solucionar o caso em MS. Lúcio explica que os compradores passarão pelo crivo da Ageahb, “todos os convocados passarão por uma avaliação como se tivessem sido contemplados pelo programa de moradia. Caso o candidato não se encaixe nos critérios de avaliação, a casa será retomada pelo governo e repassada para um dos candidatos que aguardam em fila de espera. Exceto em casos especiais que envolvam idosos e crianças pequenas, nestes casos a Ageahb intervém pela permanência da pessoa na residência, por uma questão humana”. Como o caso de Greice Pereira da Cunha, que mora no bairro há pouco mais de um ano, em casa cedida pela concunhada, que foi beneficiada pelo programa, mas nunca residiu na casa. Greice tem dois filhos pequenos, um com 7 anos e outro ainda colo, ela explica que aguarda por uma contemplação no programa habitacional da prefeitura, mas que ainda não foi sorteada, por isso sua concunhada permitiu que sua família morasse na residência. Lúcio explica que Greice não se enquadra na Lei Moradia Legal porque ela não comprou o imóvel, “a Ageahb não tem o direito de tirar ela da residência, esse poder é apenas do beneficiário, sugiro que a contemplada pelo programa entre em contato conosco para informar através de declaração que ela não mora na casa e deixou uma pessoa desempenhando papel de zelador”. [caption id="attachment_516528" align="aligncenter" width="900"]Moradora reside no bairro em casa cedida há mais de um ano. Foto: Gesiane Medeiros/CDP Moradora reside no bairro em casa cedida há mais de um ano. Foto: Gesiane Medeiros/CDP[/caption] Greice se diz contra quem tem condições de comprar casa em outro lugar, e como beneficiário do programa, usa a residência para levantar recursos financeiros, vendendo ou alugando a casa, “mas as pessoas que estão comprando é para morar, é porque precisam, e isso não tem como negar, são pessoas que por algum motivo não foram beneficiadas e juntaram dinheiro para comprar seu cantinho”, diz Greice. [caption id="attachment_516529" align="alignleft" width="300"]O presidente do bairro apoia Lei do Governo. Foto: Gesiane Medeiros/CDP O presidente do bairro apoia Lei do Governo. Foto: Gesiane Medeiros/CDP[/caption] Para o presidente da associação de moradores do bairro, Benedito da Silva, a ação do governo é válida, “tem gente que ganhou a casa, mas nunca morou nem se quer cuida da frente da residência, já quem comprou está valorizando”. Jorge é morador do bairro há três anos e presidente há pouco mais de dois. Lúcio, ressalta que a Lei só é válida para quem comprou o imóvel antes da data de sua sanção e estão em dia com a taxa de R$ 70 mensal, aqueles que compraram residência de beneficiários do programa em data posterior ao dia 6 de Maio, será cobrado judicialmente. Dos 56 moradores convocados por meio de portaria estadual, 53 compareceram e obterão resposta da Agehab dentro de 90 dias.

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