O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, por meio do parecer do Conselheiro Ronaldo Chabib, após serem analisados e auditados 11 processos, provenientes da Prefeitura do Município de Ladário, encontrou irregularidades em 09 deles, nos quais os recursos contestados foram utilizados em alimentação, hospedagem e aquisição de combustível. Na decisão, o conselheiro, determinou o ressarcimento aos cofres públicos, pelo prefeito José Antônio Assad e Faria (PT), a quantia de R$ 18.912,04 (Dezoito mil, novecentos e doze reais e quatro centavos).
Segundo a publicação, não ficou explicito o período em que os valores foram gastos nem se os objetos de contestação foram para suprir necessidades de deslocamento do chefe do executivo municipal ou relativo às compras do município. Além de devolver o valor citado, foi aplicada multa de 175 UFERMS, que em valores atuais corresponde a R$ 4.086,25 (Quatro mil, oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos).
O Capital do Pantanal entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Ladário, a resposta foi de que somente se pronunciará após o recebimento formal dos autos.
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