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Procon alerta consumidores sobre práticas abusivas na hora da compra

07 jan 2016 - 09h37   atualizado em 03/03/2026 às 09h17
Procon alerta consumidores sobre práticas abusivas na hora da compra
Nessa época em que muitos consumidores estão atrás de melhores preços de material escolar, é importante prestar muita atenção na hora da compra. O alerta é da Fundação Procon de Corumbá que tem recebido neste início de ano, muitas denúncias sobre práticas consideradas abusivas aos olhos da legislação que protegem os direitos dos consumidores. Por isso mesmo, a Fundação Procon salienta que os consumidores devem ficar atentos quando uma empresa, por exemplo, exige um valor mínimo de compras ou de preço mais alto para pagamento com cartão. Neste caso, o consumidor pode reclamar e informar que a prática é abusiva, e se o estabelecimento insistir, é possível denunciá-lo ao Procon.   Segundo a assessora jurídica do órgão em Corumbá, Juliana Gusmão, “o problema é que muitos consumidores não sabem, mas as lojas não são obrigadas a aceitar outra forma de pagamento além de dinheiro em espécie. Entretanto, uma vez que se dispõem a receber cheque ou cartão, débito ou crédito, o estabelecimento não pode criar restrições à sua utilização, com exceção para os casos de cheque administrativo ou de terceiros”. Explica também que “a loja não pode, por exemplo, exigir valor mínimo de compras para pagamento com cartão de débito ou de crédito, e nem ofertar preços diferentes conforme o meio de pagamento, seja com cheque, cartão ou dinheiro”. A assessora salienta que fixar um preço mais alto de quem paga com cartão de crédito, fere o inciso V do artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. “A regra vale para todos os estabelecimentos, inclusive pequenos comércios”, observa. Ainda segundo a advogada do Procon, a justificativa de que algumas empresas apontam para a cobrança de preços distintos no cartão, é que há custos relacionados à manutenção das máquinas e ao prazo que a administradora impõe para repassar o valor da venda. “Ocorre que esses custos já são levados em conta no preço do produto ou serviço”, argumenta. Conforme o economista Ione Amorim, do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), para o comerciante, dar a opção de pagamento com o cartão, é uma estratégia para atrair mais clientes. “Portanto, os custos são inerentes à sua atividade comercial”, cita. Juliana ainda explicou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entende dessa forma também, porque o estabelecimento comercial tem a garantia do pagamento efetuado pelo consumidor com cartão de crédito. “A administradora assume inteiramente a responsabilidade pelos riscos da venda. Uma vez autorizada a transação, o consumidor recebe quitação total do fornecedor e deixa de ter qualquer obrigação perante ele. Por essa razão, a compra com cartão é considerada modalidade de pagamento à vista”, concluiu Juliana.

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