eleicao
Como em toda eleição, os servidores ocupantes de cargos nomeados pelo governo — os chamados comissionados, são pressionados a manifestarem apoio nas redes sociais, reuniões e até panfletagem em grupos oficiais de determinadas candidaturas apoiados pelo governo municipal ou estadual. Tais cargos são de livre nomeação e exoneração e independe de concurso público ou qualificação profissional e previstos na Constituição Federal no artigo 37, inciso II. Tudo legal se não fosse o desvio de finalidade, abuso de poder e assédio contra os servidores ocupantes desses cargos. A ordem é que caso certo candidato(a) não seja eleito(a), haverá exoneração em massa em Corumbá. Pelo andar da carruagem, Corumbá não terá representação política na Assembleia Legislativa e nem no Congresso Nacional. Como não houve acordo entre os candidatos mais viáveis com condições de vencer, então será difícil para todos. Contudo, na eleição tudo pode acontecer e veremos as surpresas.
Debates
Os debates entre os candidatos a governador podem ser decisivos para a decisão do eleitor. A disputa para o segundo lugar tem movido partidários a tensões e paixões políticas, e até mesmo brigas em grupos familiares e de amigos, além dos famosos vídeos denegrindo a imagem de um candidato e trazendo a “capivara” do sujeito de anos atrás. Foi para vida pública, então pode se preparar e ter o coro grosso, porque não é fácil não. Ofensas contra a família do candidato e tentativa de desmoralizar e criar antipatia eleitoral é fato infelizmente existente em todas as eleições, apesar da Justiça Eleitoral ter um aparato como combater essas irregularidades nesse pleito.
Medidas Provisórias
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/16) com quinze anos de existência e já alteradas várias vezes, é lembrada por grupos feministas etc., como uma conquista e marco no combate à violência doméstica, inclusive com a novidade da época das chamadas MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, visando afastar o agressor do lar, obrigação do agressor ficar distante da vítima, retirada de arma, proteção policial, e outras medidas cautelares do Código de Processo Penal. Passados os anos, a violência doméstica contra a mulher não diminuiu, o processo criminal é demorado, a penalização é ao final irrelevante, e as tais Medidas Protetivas de Urgência não passam de uma folha de papel que não inibe o agressor violento e transtornado por ciúmes, raiva ou outro fator emocional somatizado com uso de álcool, ou outras drogas ilícitas. A mulher tem que ter todo o cuidado se for o caso de término do relacionamento, ou qualquer briga de casal, mesmo aparentemente irrelevante, afinal uma folha de papel não irá protegê-la.
Ouvidoria da Mulher
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul criou a Ouvidoria da Mulher por meio da Resolução n.º 787, de 23.08.2022, e visa receber denúncias relativas à violência aos direitos políticos da mulher, principalmente quanto ao novo crime do Código Eleitoral de “Violência Política de Gênero”, Diz o art. 326-B do Código Eleitoral quanto a este crime:
“Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo” Outro crime: Art. 359-P do Código Penal conceitua como crime as condutas de “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Denúncias no site do TRE-MS com preenchimento de um formulário.
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