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Uma lei publicada dia 09 de Maio no Diário Oficial pelo governo do Estado, por meio da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB), , nº 4.857, de 06 de maio de 2016, referente ao programa “Morar Legal – Regularização”, estipula prazo de um ano para legalização do imóvel de quem comprou até dia 31 de dezembro de 2014 . A nova lei oficiliza a situação diretamente com a AGEHAB. Na prática isso significa que o Governo está dando a chance de quem comprou, o que foi doado para famílias carentes, possam ter tranquilidade com relação ao ato. Mas, chama a atenção porque esse tipo de lei abre precedente para que a prática criminosa continue. Sabemos de pessoas que já possuíam casas e mesmo assim foram contempladas com imóvel no conjunto Padre Ernesto Sassida. Apesar de denunciar pessoalmente a irregularidade, na época, ao secretário de habitação do governo do Estado Carlos Marun, ele foi categórico em dizer que, “ isso era impossível de acontecer porque passavam por vários estágios antes da doação” . Prova de que ele estava enganado ou não sabia do que falava, hoje se mostra evidente no número de casas que foram vendidas ou abandonadas no conjunto Padre Ernesto Sassida no bairro Maria Leite, porque o local não oferece a mínima infraestrutura para sobrevivência digna de quem habita o conjunto, ou porque quem ganhou não precisava de fato.
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Se por um lado o Governo está certo em regularizar a situação, pois, se comprou é que precisava, mas, e quanto a quem vendeu? Não vai haver punição? Goza o bônus do bom negócio, muitas vezes trocado por automóveis, e tomando a vez de quem realmente precisa? Então eu pergunto: Para que serve a triagem feita antes da doação? Quais critérios são levados em conta? Sabemos que muitas destas casas foram doadas para candidatos do partido do governo doar para seus eleitores. O que foi feito de forma aleatória e sem nenhum compromisso com os critérios legais. Falam tanto em transparência. Fazem reuniões com milhares de miseráveis e depois “ sorteiam” para “ indicações” eleitoreiras. O resultado disso tudo, que já havia sido denunciado, começa a aparecer, porque a mentira não alcança a adolescência. Enquanto o Governo autoriza a irregularidade ,a moeda de troca em ano eleitoral vai continuar. E a miséria também... E a impunidade…E o choro dos sem tetos que acreditam no nosso da casa própria.
Entendam a lei
A Lei nº 4.857 tem validade de um ano, e o mesmo vale para programa Morar Legal – Recuperação de Créditos, vigente pela Lei nº 4.715, de 09 de setembro de 2015, que teve seu prazo prorrogado. No entanto, o programa Moral Legal – Regularização não é válido para os programas habitacionais com recursos provenientes da integralização de cotas do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e com recursos transferidos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), aos imóveis relativos à carteira imobiliária do extinto Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Previsul) e aos contratos relativos à carteira imobiliária da liquidada Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de Mato Grosso do Sul (CDHU).
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