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Organizações internacionais e regionais de jornalistas profissionais, representando 400.000 jornalistas em atividade em todas as partes do mundo, têm realizado desde 1978 encontros consultivos sob os auspícios da UNESCO.
Na base os princípios seguintes de ética profissional no jornalismo foram preparados como uma área de concordância internacional e como uma fonte de inspiração para códigos de ética nacionais e regionais. Pretende-se que esse grupo de princípios seja promovido autonomamente por cada organização profissional através de meios e significados mais adequados a seus membros.
A Fenaj (Federação Nacional de Jornalistas) do Brasil adotou este código para a realidade brasileira. E nele dispõe sobre a responsabilidade dos profissionais que atuam nesta área, no que diz respeito a: Principio I — O Direito das Pessoas de Retificar Informação, Princípio II — A Dedicação do Jornalista para Realidade Objetiva. Princípio III — A Responsabilidade Social do jornalista. Princípio IV — A Integridade do Jornalista Profissional. Princípio V — O Público Tem Acesso e Participação. Princípio VI — Respeito à Privacidade e à Dignidade Humana. Princípio VII — Respeito ao Interesse Público. Princípio VIII — Respeito aos Valores Universais e à Diversidade de Culturas. Princípio IX — Eliminação da Guerra e de Outros Grandes Males que Confrontam a Humanidade. Princípio X — Promoção de uma Nova Ordem Mundial de Informação e Comunicação
Com isso observamos que “ser” jornalista é muito mais sério do que se pensa. E não basta uma ideia na cabeça e um papel na mão. O peso da caneta pode recair sobre pessoas, coisas ou fatos infundados, que chamamos de “noticiosos”. É isso que vemos num amontoado de “ desabafos” esparramados em redes sociais com objetivo de confundir a cabeça das pessoas ou usá-las como massa de manobra. O exercício do jornalismo não é para aventureiros, pois a “palavra depois de proferida não volta atrás”, e diz o antigo ditado que, “ basta um instante de gloria para se forjar um herói e a vida inteira para se fazer um homem de bem" . Por isso todo cuidado é pouco quando se trata de falar da vida alheia pois pode se cometer, como se diz no latim: “aberratio ictus” .
Todo jornalista consciente de seu papel na sociedade e conhecedor do seu código de ética sabe que jamais detalhes sobre a vida pessoal de alguém pode ser considerado “noticia”. Isso fere os princípios básicos que norteiam a profissão e faz o diferencial entre um jornalista e um mero especulador, conhecido popularmente como “fofoqueiro “.
E existem atualmente pessoas que colocam em seus perfis que são formadas em Universidades Federais, sem contudo, ter completado sequer o segundo grau. Existem os que se formam em “Direito” em faculdades particulares e jamais passam no regime da Ordem (OAB) e viram “mediadores” de Facebook. Não restando outra opção, se julgam “jornalista” sem jamais ter acesso a conteúdo catedráticos que devem ser religiosamente pesados diariamente a fim de não se cometer injustiça. Cuidado, porque o Código de Ética prevê a responsabilidade jurídica do texto ao jornalista que o escreveu. E os processos de indenização por dano moral, graças a Deus tem caminhado a passos largos. “- Auctori incumbit onus probandi´.
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