Prazo até as 23h59, horário de Brasília, desta sexta-feira.
(Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)
Os candidatos não selecionados na chamada única para vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referentes ao segundo semestre de 2025, poderão conferir a pré-seleção da lista de espera até as 23h59, no horário de Brasília, desta sexta-feira (28), pelo Portal Acesso Único. Para acessá-lo, o estudante deve fazer o login único pela plataforma Gov.br.

O Fies é o programa federal que concede financiamento a estudantes de baixa renda de cursos de graduação, em instituições de educação superior privadas.
Os candidatos inscritos deverão obrigatoriamente ter condições de atingir a frequência mínima exigida para o semestre letivo referente ao segundo semestre de 2025 no curso/turno/local de oferta/IES para o qual se inscreverem.
Documentação
O estudante convocado no processo seletivo do Fies deverá comprovar as informações declaradas no momento da inscrição à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior em que foi pré-selecionado.
O prazo para o procedimento é de dois dias úteis, contados a partir do dia da pré-seleção para as vagas remanescentes.
De acordo com o edital com as regras do Processo Seletivo (nº 21/2025), a entrega dos documentos comprobatórios pode ser realizada por meio físico ou digital, nos horários definidos pela instituição.
Próximos passos
Se a documentação for aprovada, o próximo passo é a validação das informações em um agente financeiro em até dez dias, contados a partir do terceiro dia após a validação da inscrição pela comissão da faculdade.
Somente após a aprovação do banco poderá ser formalizada a contratação do financiamento.
Vagas
Se o candidato pré-selecionado não apresentar todos os documentos ou não seguir as etapas exigidas dentro do prazo estabelecido, ele perde a vaga. Essa vaga perdida é imediatamente transferida para o próximo candidato classificado na lista de espera.
Complementação
O candidato que se inscreveu para vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCD) deverá comprovar sua situação com laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).
Caso a comissão da faculdade privada identifique erros ou inconsistências referentes às informações prestadas, a instituição de ensino superior poderá exigir a apresentação de documentação complementar.
Fies Social
O edital reserva metade das vagas ao Fies Social, ocupada por candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 759,00 em 2025), inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).
Este candidato pré-selecionado à vaga do Fies Social está dispensado da comprovação de renda familiar. No entanto, ele deve comparecer à comissão da faculdade privada para validar as demais informações.
Se a comissão identificar inconsistências nas informações prestadas poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar.
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