O mês de dezembro reúne os principais prazos para quem pretende regularizar pendências fiscais ou aproveitar vantagens previstas em lei. Benefícios no ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), condições especiais do Refis 2025 (Programa de Recuperação Fiscal) e o desconto para pagamento à vista do IPVA 2026 têm datas-limite próximas, exigindo atenção redobrada dos contribuintes neste fim de ano.
Benefícios no ITCD
A Lei nº 6.472/2025 institui um desconto inédito de 30% no pagamento à vista do ITCD incidente sobre doações de bens e direitos formalizadas até 30 de dezembro de 2025.
O imposto abrange doações de imóveis, veículos, numerários, quotas sociais, rebanhos, títulos, obras de arte e outros bens. A combinação de fatores estruturais, isenção de até R$ 100 mil por donatário (a maior do país), alíquota reduzida de 3% e desconto temporário de 30%, posiciona Mato Grosso do Sul entre os estados com melhor ambiente para regularização patrimonial.
Exemplo prático ilustra o impacto: uma doação de R$ 150 mil, cujo imposto seria de R$ 4.500, passa a ter custo de R$ 3.150, gerando economia direta de R$ 1.350.
A medida reduz custos de transmissão, amplia a segurança jurídica e incentiva a organização patrimonial em vida, que já é menos onerosa que inventários (tributados a 6%).
Segundo o secretário de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, o conjunto de incentivos coloca o Estado “na vanguarda de boas práticas tributárias” e amplia a adesão voluntária e a justiça fiscal.
“É uma oportunidade para que os contribuintes de Mato Grosso do Sul regularizem seu patrimônio com economia, segurança e planejamento. Estamos incentivando uma prática saudável, que evita disputas judiciais, reforça a cidadania tributária e gera benefícios para toda a sociedade”, afirmou.
Condições especiais no Refis 2025
Também termina em dezembro o prazo para adesão ao Refis 2025, programa que estabelece condições excepcionais para quitação ou parcelamento de débitos de ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo autos de infração, notificações prévias, débitos do Simples Nacional e saldos de parcelamentos anteriores.
O requerimento deve ser protocolado até 15 de dezembro de 2025 no portal e-Fazenda. O pagamento à vista ou da primeira parcela deve ocorrer até 30 de dezembro.
As reduções variam conforme o número de parcelas:
- À vista: redução de 80% das multas e 40% dos juros.
- De 2 a 20 parcelas: redução de 75% das multas e 35% dos juros.
- De 21 a 60 parcelas: redução de 70% das multas e 30% dos juros, com entrada equivalente a 5% do débito.
O programa também permite a regularização de débitos vinculados ao Fundersul, com parcelamento em até 36 vezes, restabelecendo automaticamente o direito aos incentivos fiscais. Além disso, até 15 de dezembro, contribuintes podem entregar EFDs e demais documentos atrasados com anistia total de multas.
Para o secretário Flávio César, o Refis 2025 é “uma política de cooperação econômica”, permitindo que empresas retomem a capacidade de investimento ao mesmo tempo em que o Estado fortalece sua arrecadação.
Desconto no pagamento à vista do IPVA 2026
O pagamento à vista do IPVA 2026, com desconto de 15%, vence em 5 de janeiro de 2026, segundo maior desconto do país, ao lado de BA, ES e PI, e abaixo apenas do Amapá.
O Estado mantém uma política de incentivos reconhecida nacionalmente, com ampla lista de isenções e reduções de alíquota, que inclui veículos com mais de 15 anos, PCDs (60% de redução), táxis, mototáxis, ambulâncias, diplomáticos, caminhões, ônibus, motorhomes e veículos movidos a GNV.
Para quem optar pelo parcelamento, o calendário segue as seguintes datas:
- 30 de janeiro
- 27 de fevereiro
- 31 de março
- 30 de abril
- 29 de maio de 2026
O valor mínimo por parcela é de R$ 30 (motocicletas) e R$ 55 (demais veículos). Os boletos físicos começam a ser enviados pelos Correios em 2 de dezembro.
Atenção aos prazos
Com três medidas simultâneas e benefícios expressivos, o Governo do Estado reforça que dezembro é o mês decisivo para quem deseja reduzir custos, evitar pendências fiscais e aproveitar condições que não serão renovadas.
- ITCD com desconto de 30% — até 30 de dezembro
- Refis (requerimento até 15 de dezembro; pagamento até 30 de dezembro)
- IPVA com 15% de desconto — até 5 de janeiro
A orientação é que os contribuintes consultem os canais oficiais (www.sefaz.ms.gov.br/) organizem seus pagamentos com antecedência, garantindo acesso a todos os benefícios previstos na legislação vigente.
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O mês de dezembro é decisivo para o contribuinte organizar os compromissos de impostos com o Estado. (Foto: Álvaro Rezende/Secom/Arquivo)

