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Economia

Desconto de 20% para cota única do IPTU 2025 encerra dia 30 de maio em Ladário

28 maio 2025 - 10h56Gesiane S. Lourenço

O prazo para concessão de 20% de desconto no pagamento da cota única do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025 em Ladário encerra no dia 30 de maio. A emissão do boleto está disponível no Setor de Tributos da Prefeitura, localizado na Rua Dom Pedro II, nº 547, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h (exceto em feriados).

Também é possível emitir a guia de forma online, acessando o site oficial da Prefeitura: www.ladario.ms.gov.br no botão de acesso rápido “Emissão/Consulta do IPTU”. Para isso, é necessário informar a matrícula do imóvel.

Programa REFIC 2025 está vigente

O REFIC (Programa de Recuperação Fiscal) 2025 já está em vigor. Por meio da Lei Complementar N°156/PML, de 11 de março deste ano, quem estiver em débito com o IPTU ou outros tributos municipais pode obter descontos sobre juros e multas, com a finalidade de regularizar sua situação fiscal.

Os interessados em aderir ao REFIC devem procurar o Setor de Tributos para consultar sua situação. O atendimento pode ser feito presencialmente ou pelo telefone (67) 3226-2423 (WhatsApp Tributos Ladário).

Parcelamento

O calendário de pagamento do IPTU 2025, definido pelo Decreto Municipal Nº 072/PML, de 07 de abril, prevê o parcelamento do imposto e Taxas Correlatas em até oito parcelas mensais e consecutivas conformidade tabela abaixo:
 

LANÇAMENTO DO TRIBUTO VALOR DO TRIBUTO
1° ou única - vencimento 30/05/2025 até R$ 212,59
2° - vencimento 30/06/2025 acima de R$ 212,60 a R$ 318,89
3°- vencimento 31/07/2025 acima de R$ 318,90 a R$ 425,19
4° - vencimento 29/08/2025  acima de R$ 425,20 a R$ 531,49
5 - vencimento 30/09/2025 acima de R$ 531,50 a R$ 637,79
6° - vencimento 31/10/2025  acima de R$ 637,80 a R$ 744,09
7º - vencimento 28/11/2025 acima de R$ 744,10 a R$ 850,39
8º - vencimento 31/12/2025 acima de R$$ 850,40

Os contribuintes, poderão quitar o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 2025 da seguinte forma:

a) pagamento a vista da cota ou parcela única com 20 % (vinte por cento) de desconto sobre o valor do imposto, até a data do vencimento da 1ª parcela conforme o artigo 3° deste decreto;
b)  pagamento em 02 (duas) parcelas, com 10 % (dez por cento) de desconto sobre o valor do imposto até as datas de vencimento descriminadas no artigo 3° deste decreto.

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