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Política

Projeto de Lei que tramita na Câmara proíbe crianças pedindo esmolas na cidade

08 maio 2025 - 10h45Assessoria

Projeto de Lei que dispõe sobre a prática de mendicância por crianças e adolescentes, bem como sua utilização, ainda que de forma consentida, para angariar recursos, foi apresentado esta semana na Câmara Municipal pelo vereador Chicão Vianna, como forma de assegurar a proteção integral desse público em Corumbá.

A proposta proíbe inclusive a utilização de crianças e adolescentes em atividades informais como limpeza de para-brisas, vigilância de veículos, entre outros, e está em consonância com os princípios estabelecidos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente quanto ao direito à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à educação, à profissionalização e à proteção contra toda forma de negligência, exploração, violência e opressão.

O projeto apresentado proíbe pedido direto de esmolas ou doações em vias públicas, praças, semáforos ou similares; prestação de pequenos serviços informais, como limpeza de para-brisas de veículos, vigilância de carros, carregamento de compras, ou outras atividades análogas, e quaisquer atividades que exponham crianças e adolescentes à situação de risco, vulnerabilidade ou exploração econômica.

Nesses casos, os responsáveis legais, bem como quaisquer terceiros que se utilizarem de crianças ou adolescentes nestas condições, estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na lei, sem prejuízo da responsabilização civil e penal conforme a legislação federal, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

Prevê ainda que caberá aos órgãos de fiscalização municipal, em conjunto com o Conselho Tutelar, a realização de campanhas educativas, ações de orientação e fiscalização para o cumprimento da Lei, não se aplicando campanhas e eventos solidários previamente autorizados pelo Poder Público, com a participação assistida de crianças e adolescentes, conforme regulamentação específica e em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

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