O prefeito de Ladário, Munir Ramunieh, afirmou ao Capital do Pantanal, nesta manhã de segunda-feira, 19, que recebeu a “Recomendação” n° 001/2025 do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul (MPMS), assinada pela da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social da Comarca de Corumbá, e que já comunicou sua assessoria jurídica para apresentarem justificativa dentro do prazo estabelecido pelo Parquet.
Disse ainda que a recomendação do MPMS, que questiona a contratação com escritório de advocacia, será devidamente analisada, e se ainda assim, mesmo após a justificativa do município, o MP entender pelo cancelamento, "a prefeitura irá fazer o que for melhor para a justiça e para o município de Ladário", frisou.
Munir explicou que atualmente conta com três advogados concursados e um procurador geral, e que a justificativa da contratação dessas assessorias são para darem conta da alta demanda jurídica que acarreta ao município, sendo inviável todos os trâmites da prefeitura de Ladário serem resolvidos somente com sua equipe da Procuradoria Geral do Município.
"Todos os processos agora estão sendo respondidos em tempo hábil para não lesar os cofres públicos. Todavia, minha equipe vai se reportar ao promotor e justificar essa 'recomendação'. Inclusive essas assessorias jurídicas já atendiam, através de outros profissionais, o município de Ladário na gestão anterior, as quais acredito eu que nunca houve tal recomendação em face delas", disse o prefeito.
Munir explicou que tudo vai ser feito legalmente e que se for o caso atenderá a recomendação, "mas é óbvio que vou trabalhar com pessoas da minha confiança", ressaltou.
A recomendação nº 001/2025, da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social da Comarca de Corumbá ao município de Ladário, foi publicada no Diário Oficial do MP desta segunda-feira, 19, questionando a contratação do escritório Igor de Melo Souza Sociedade Individual de Advocacia, no valor total de R$ 259.920,00, através do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 11/2025.
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