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Política

Corumbá institui plano municipal de enfrentamento à violência contra mulheres

23 dezembro 2025 - 09h19Redação do Capital do Pantanal com Assessoria PMC

O Plano de Metas Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra Mulheres e Meninas, instituído pela prefeitura Municipal de Corumbá foi publicado no Diário Oficial do Municpio, por meio do Decreto nº 3.565, em 17 de dezembro de 2025.

O plano estabelece diretrizes para o planejamento, a articulação, a execução e o monitoramento de políticas públicas voltadas à prevenção da violência e à garantia de direitos das mulheres e meninas no município. A iniciativa está alinhada à Lei Federal nº 14.899, de junho de 2024, e ao Programa Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres (PROTEGE), instituído pelo governo de Mato Grosso do Sul.

De acordo com o decreto, as ações previstas deverão ser executadas de forma intersetorial, com a integração das áreas de saúde, educação, assistência social, segurança pública, justiça, cidadania e demais políticas correlatas. A coordenação da execução, do monitoramento e da avaliação do plano ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, por meio da Gerência de Políticas Públicas para Mulheres.

O decreto também cria o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra Mulheres e Meninas, de caráter intersetorial. Caberá ao grupo acompanhar a implementação do plano, propor ajustes, consolidar dados e elaborar relatórios anuais sobre as ações desenvolvidas.

O monitoramento do plano será realizado anualmente, com a elaboração de relatório público a ser encaminhado ao prefeito e disponibilizado no site oficial do Município. As despesas decorrentes da execução das ações correrão por conta do orçamento municipal, com possibilidade de suplementação, desde que previstas nas leis orçamentárias dos exercícios seguintes.

Assinam o decreto o prefeito Gabriel Alves de Oliveira e a vice-prefeita e secretária municipal de Assistência Social e Cidadania, Beatriz Rosália Ribeiro Cavassa de Oliveira. O texto entrou em vigor na data de sua publicação. 

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