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Política

Câmara suspende Elinho Júnior por 45 dias após desentendimento com vendedor

24 fevereiro 2026 - 08h36Danielly Carvalho

A Câmara Municipal de Corumbá decidiu suspender por 45 dias o vereador Elinho Júnior, após análise do relatório do Procedimento Ético-Disciplinar, cuja relatora foi a vereadora Hanna Ellen Santana. O processo foi aberto em 9 de janeiro, em razão de fatos ocorridos em 27 de dezembro de 2025, envolvendo o parlamentar e o vendedor ambulante José Elizeu Lara Navarro.

O caso foi debatido em plenário na noite de segunda-feira (23), 45 dias após a abertura do processo, conduzido pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, formada por Roberto Façanha (presidente), Hesley Santana e Hanna Ellen Santana. Roberto Façanha, presidente da Comissão de Ética, elogiou servidores, advogados e a secretária da Câmara. O presidente da Casa, Ubiratan Canhete de Campos Filho (Bira), também destacou a condução do processo, que foi concluído antes do prazo máximo de 90 dias.

O episódio

O conflito ocorreu no Centro da cidade, em 27 de dezembro de 2025. Vídeos divulgados nas redes sociais mostram Elinho Júnior discutindo com o vendedor ambulante José Elizeu Lara Navarro, trocando ofensas verbais e quebrando o isopor utilizado para venda de alimentos.

O caso foi registrado na Polícia Civil no Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 282/2025, enquadrando, em tese, a conduta nos artigos 147 (ameaça), 140 (injúria) e 163 (dano) do Código Penal. Não houve lesão corporal. O parlamentar ressarciu integralmente o prejuízo, e o processo foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal, por se tratar de infrações de menor potencial ofensivo.

Processo e decisão da Câmara

Paralelamente à apuração policial, a denúncia motivou a abertura de processo interno na Câmara. A Comissão de Ética analisou provas, documentos e vídeos, realizou oitivas e elaborou parecer submetido ao plenário.

Ao definir a suspensão, os vereadores consideraram:

  • O conjunto de provas colhidas;
  • A inexistência de violência física;
  • O ressarcimento integral do dano;
  • A repercussão institucional do episódio;
  • Os princípios de legalidade, proporcionalidade e razoabilidade;
  • A legislação municipal, o Decreto-Lei nº 201/1967 e a jurisprudência consolidada pelos tribunais superiores.

A suspensão tem caráter pedagógico e punitivo. Durante 45 dias, Elinho Júnior ficará sem subsídio e verbas indenizatórias, medida que reforça a necessidade de observância aos padrões éticos exigidos pelo cargo. Segundo o relatório, o prazo está alinhado à prática de outras câmaras municipais, garantindo equilíbrio e evitando sanções desproporcionais.

Base legal

A decisão se amparou na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara, que prevê a suspensão do mandato em casos de conduta incompatível com o decoro parlamentar, abuso das prerrogativas ou percepção de vantagens ilícitas ou imorais.

O Regimento também disciplina que a cassação do mandato ocorre em casos mais graves, como corrupção, improbidade ou faltas reiteradas às sessões, mas a suspensão se aplica a condutas episódicas que exigem punição proporcional.*Com informações da assessoria de comunicação da Câmara Municipal de Corumbá.

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