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Política

Deputados aprovam lei que facilita regularização de imóveis populares em caso de óbito

04 fevereiro 2026 - 15h51Gesiane S. Lourenço

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou, na primeira sessão ordinária de 2026, uma importante mudança na legislação habitacional do Estado. O Projeto de Lei 298/2025, enviado pelo Poder Executivo, altera as regras para a quitação e transferência de imóveis populares da Agehab (Agência de Habitação Popular) quando o titular do contrato falece.

A medida visa garantir segurança jurídica às famílias e evitar que herdeiros percam o direito à moradia por conta de burocracias ou dívidas acumuladas antes do falecimento.

Novos prazos e condições para herdeiros

Com a nova regra, que altera a Lei nº 6.268/2024, os sucessores legais ganham condições facilitadas para regularizar contratos inadimplentes. Confira os principais pontos:

  • Prazo para regularização: O herdeiro terá até 60 dias após o protocolo do pedido de quitação por óbito para acertar parcelas em atraso.
  • Parcelamento flexível: O débito poderá ser pago à vista ou parcelado em até 60 meses.
  • Segurança da Titularidade: A regularização permite que o imóvel seja transferido oficialmente para o sucessor, mantendo a continuidade do contrato habitacional.

Atenção: Caso as parcelas em atraso não sejam regularizadas dentro do prazo de 60 dias, o pedido de quitação por óbito será indeferido pela Agehab-MS.

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