"O que se vê hoje na cidade, é um emaranhado de cabos, inclusive inativos, que precisam ser removidos", diz o vereador Yussef, autor do projeto.
(Foto: Divulgação)
Em Corumbá, as empresas deverão ser obrigadas a identificar os cabos de internet, TV e de telefonia instalados em vias públicas, de forma clara e padronizada, com o objetivo de garantir organização, segurança e manutenção eficiente das redes de telecomunicação.
É o que prevê Projeto de Lei apresentado ontem, segunda-feira, 24, durante sessão do Poder Legislativo corumbaense, pelo vereador Yussef Salla. Em sua proposta, as empresas responsáveis, antes da devida identificação, estabeleça um cronograma para limpeza de fios excedentes já existentes, identificando e eliminando também cabeamentos clandestinos.
Yussef explicou que a identificação de fios e cabos visa garantir a segurança, eficiência e organização das redes públicas, tais como manutenção e reparos; eficiência na Gestão de Redes; acessibilidade e localização; prevenção de vandalismo e roubo, além de estarem em conformidade com as normas regulamentares
O vereador lembrou que a identificação adequada é frequentemente uma exigência de normas e regulamentos técnicos, que visam garantir a segurança e a integridade das infraestruturas públicas e privadas. Esses pontos ajudam a justificar a importância de identificar e rotular corretamente os cabos e fios públicos, garantindo maior segurança e eficiência na gestão das redes de infraestrutura.
Ressaltou que “a bagunça de fios soltos nas ruas é um problema comum em multas cidades, fios que multas vezes estão emaranhados e pendurados afetando a estética urbana e causando poluição visual”.
Pelo Projeto de Lei, todos os cabos deverão ser identificados de forma clara e visível, contendo o nome da empresa responsável, o CNPJ e um telefone de contato; uso de etiquetas ou marcadores resistentes a intempéries e com materiais de alta durabilidade; distinção por cores para facilitar a identificação visual rápida de diferentes empresas e tipos de serviços.
Prevê ainda que as empresas de telecomunicações terão prazo de 120 dias, a contar da publicação desta lei, para limpar/eliminar os cabos inutilizados e em seguida realizar a identificação de todos os cabos inutilizados e em seguida realizar a identificação de todos os cabos existentes em vias públicas.
A fiscalização do cumprimento da lei será realizada pelo órgão municipal ou estadual competente. O descumprimento sujeitará a empresa responsável às seguintes penalidades: notificação para regularização no prazo de 30 dias; multa de R$1.500,00 podendo ser dobrada em caso de reincidência; suspensão do alvará de funcionamento em casos de descumprimento reiterado, e os valores arrecadados com multas serão destinados a programas de manutenção e melhoria da infraestrutura urbana.
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