IPVA 2026: Proprietários de veículos têm até dia 27 para quitar segunda parcela
24 FEV 2026 • POR Gesiane S. Lourenço • 16h22Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul (MS) que optaram pelo parcelamento do IPVA 2026 devem ficar atentos ao calendário fiscal. A segunda parcela do imposto vence nesta sexta-feira, 27 de fevereiro, sendo decisiva para evitar a incidência de juros, multas e garantir a regularidade do licenciamento veicular.
O cronograma de pagamento, gerido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), permite o parcelamento em até cinco vezes para quem não utilizou o desconto de 15% da cota única em janeiro. Com uma base tributável de aproximadamente 870 mil veículos, o estado modernizou o acesso às guias, que agora são emitidas exclusivamente em formato digital pelo site oficial da Sefaz-MS, facilitando o planejamento financeiro do contribuinte.
Calendário de parcelamento IPVA 2026:
Para manter o veículo em dia e evitar transtornos administrativos, anote as próximas datas de vencimento.
- 2ª parcela: 27 de fevereiro
- 3ª parcela: 31 de março
- 4ª parcela: 30 de abril
- 5ª parcela: 29 de maio
Isenções e benefícios fiscais em Mato Grosso do Sul
Mato Grosso do Sul mantém um dos pacotes de benefícios tributários mais abrangentes do país. Veículos com mais de 15 anos de fabricação, tratores agrícolas, táxis, mototáxis e ambulâncias estão entre os grupos dispensados do pagamento. Além disso, o estado incentiva a sustentabilidade ao conceder isenção total para veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV).
Pessoas com Deficiência (PCD) usufruem de uma redução de 60% no valor do imposto, enquanto o setor produtivo — incluindo caminhões, ônibus e motorhomes — conta com uma redução de até 50% na base de cálculo, medida que visa manter a competitividade econômica regional. Vale lembrar que o valor mínimo para as parcelas é fixado em R$ 55 para os demais veículos.
A regularidade do IPVA é condição indispensável para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Em casos de furto, roubo ou perda total devidamente comprovados, o contribuinte também pode solicitar a dispensa da cobrança conforme a legislação vigente.
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