Deputados aprovam lei que facilita regularização de imóveis populares em caso de óbito
4 FEV 2026 • POR Gesiane S. Lourenço • 15h51A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou, na primeira sessão ordinária de 2026, uma importante mudança na legislação habitacional do Estado. O Projeto de Lei 298/2025, enviado pelo Poder Executivo, altera as regras para a quitação e transferência de imóveis populares da Agehab (Agência de Habitação Popular) quando o titular do contrato falece.
A medida visa garantir segurança jurídica às famílias e evitar que herdeiros percam o direito à moradia por conta de burocracias ou dívidas acumuladas antes do falecimento.
Novos prazos e condições para herdeiros
Com a nova regra, que altera a Lei nº 6.268/2024, os sucessores legais ganham condições facilitadas para regularizar contratos inadimplentes. Confira os principais pontos:
- Prazo para regularização: O herdeiro terá até 60 dias após o protocolo do pedido de quitação por óbito para acertar parcelas em atraso.
- Parcelamento flexível: O débito poderá ser pago à vista ou parcelado em até 60 meses.
- Segurança da Titularidade: A regularização permite que o imóvel seja transferido oficialmente para o sucessor, mantendo a continuidade do contrato habitacional.
Atenção: Caso as parcelas em atraso não sejam regularizadas dentro do prazo de 60 dias, o pedido de quitação por óbito será indeferido pela Agehab-MS.
Receba as notícias no seu Whatsapp. Clique aqui para seguir o Canal do Capital do Pantanal.