Política

MP alega que serviços em contrato deveriam ser executados por servidores

20 JAN 2026 • POR Gesiane S. Lourenço • 16h47
Prefeitura de Corumbá tem o prazo de 10 dias úteis para se manifestar ao MP. - Foto: Renê Marcio Carneiro/Arquivo PMC

Por meio da Recomendação nº 01/2026, expedida pela 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), orientou que a Prefeitura Municipal de Corumbá cancele o contrato de valor estimado em R$ 600 mil, com a empresa AEG - Assessoramento e Consultoria Empresarial Ltda. Para o MP, os serviços firmados no acordo, realizado sem licitação, deveriam ser executados por servidores públicos e não por uma empresa terceirizada. 

Entre os pontos apontados pelo promotor de Justiça Pedro de Oliveira Magalhães, os serviços listados no contrato como elaboração de pareceres e análise de impostos, são atividades comuns e rotineiras de um auditor fiscal tributário. Além disso, o MP faz referência ao concurso público vigente realizado pelo município em 2024 para o cargo de auditor fiscal. O resultado foi homologado e está vigente, e que por isso, não há justificativa para a contratação de uma empresa terceirizada.

Outro ponto salientado pelo órgão estadual é a diferença salarial. Enquanto o contrato prevê um pagamento mensal de R$ 50 mil, a remuneração de um auditor fiscal municipal é de R$ 5.323,22. Ainda de acordo com o promotor, a contratação sem licitação só poderia ocorrer se o objeto fosse de natureza intelectual e singular, o que segundo o MP, não foi comprovado no caso. 

A Prefeitura de Corumbá tem 10 dias úteis para informar o aceite da recomendação e a anulação do contrato. O descumprimento pode resultar em de ações judiciais para a correção das irregularidades e a eventual responsabilização dos gestores públicos envolvidos.

Ao Capital do Pantanal, o Procurador Geral do Município, Dr. Roberto Lins, disse que "a prefeitura está analisando a documentação para ver se vai acatar a determinação", disse.    

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