Portaria regulamenta a participação de crianças e adolescentes no Carnaval 2026
17 JAN 2026 • POR Gesiane S. Lourenço • 09h21O Juiz de Direito da Infância e Adolescente da Comarca de Corumbá, Marrício Cleber Miglioranzi Santos, assinou a Portaria que regulamenta a participação de crianças e adolescentes nas festividades do Carnanal 2026 de Corumbá e Ladário.
O documento estabelece regras válidas entre 10 de janeiro e 22 de feveiro. Dentro desse período, promotores de evento estarão dispensados do requerimento de autorização judicial para realização de festas, devendo, contudo, observar integralmente os requisitos da portaria regulatória.
Em relação aos desfiles de rua (escolas de samba, trios elétricos, blocos e correlatos) e concentrações em espaço aberto:
- crianças e adolescentes poderão assistir aos desfiles de rua sem limitação de horário, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis;
- crianças maiores de 8 anos poderão participar dos desfiles de rua, desde que acompanhadas ou autorizadas expressamente por seus pais ou responsáveis, e em ala própria, com monitores, adotando-se cuidados necessários para que não sofram risco à segurança ou à integridade física;
- adolescentes, a partir de 12 anos de idade, poderão participar de desfiles de rua, desde que acompanhados ou autorizados expressamente por pais ou responsáveis
Já em relação a bailes, clubes e eventos realizados em espaços fechados, ficou determinado que:
- crianças menores de 12 anos somente poderão participar de matinês, encerradas até as 21h, acompanhadas dos pais ou responsáveis;
- adolescentes a partir dos 12 anos de idade poderão participar de bailes carnavalescos em clubes e espaços fechados desde que acompanhados ou autorizados por seus pais ou responsáveis.
Promoção de eventos no período de Carnaval
No Art. 5º. fica estabelecido que o controle do ingresso e permanência de crianças e adolescentes é de responsabilidade dos promotores do evento (e/ou responsáveis pela Escola ou Bloco carnavalesco). os mesmos devem cumprir exigências para preservar a integridade física e moral dos menores, com especial atenção para a proibição do consumo de álcool e outras substâncias entorpecentes.
No Art. 6º, o juíz estabelece que eventos em que haja a comercialização de bebidas alcoólicas ou que esta constitua lucro, será indispensável a identificação (pelo promotor do evento) das pessoas que se encontram na maioridade, com uso de pulseira na cor vermelha, para melhor controle da ingestão de bebida alcoólica.
O documento estabele ainda que a realização de eventos de carnaval em que haja cobrança de ingresso ou comercialização de bebida alcoólica em favor do promotor dispensa alvará judicial, porém não dispensa que o ambiente possua outros documentos obrigatórios como: alvará do Corpo de Bombeiros; ciência e não oposição da Polícia Militar e do Conselho Tutelar, bem como alvará da Polícia Civil e do Município.
É obrigatório a presença de equipe de segurança regularmente credenciada junto à Polícia Federal, providência que deverá ser fiscalizada pelos órgãos competentes nos eventos.
O descumprimento dos termos estabelecidos na portaria, sujeitá os responsáveis à pena de multa de três a 20 salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, nos termos do art. 249 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), sem prejuízo da proibição do exercício da atividade caso constatada sua prejudicialidade aos interesses de crianças e adolescentes, observado o contraditório e a ampla defesa.
Confira abaixo a íntegra da portaria de carnaval - N° 001/2026:
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