Corumbá é o 3º de MS com maior número de medidas protetivas registradas em 2025
14 JAN 2026 • POR Gesiane S. Lourenço • 11h01Durante o ano de 2025, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) registrou 14.153 pedidos de medidas protetivas de urgência para vítimas de violência doméstica e familiar. De acordo com levantamento da Assessoria de Planejamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, durante o último ano a comarca de Campo Grande concentrou o maior número de solicitações, com 6.233, seguida por Dourados, que registrou 1.434 solicitações. Corumbá aparece na terceira colocação, com 800 pedidos, Ponta Porã, com 503, e Três Lagoas, que contabilizou 97 solicitações. Nas demais comarcas houve o total de 5.086.
Durante o recesso forense, entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, foram formalizadas 639 solicitações, evidenciando a necessidade de respostas rápidas e eficazes do Judiciário para garantir a proteção das mulheres. Do total, 342 solicitações foram na capital do estado, 75 em Dourados, 52 em Três Lagoas, 13 em Corumbá e 157 nas demais comarcas. Nesse mesmo período, o TJMS registrou a distribuição de 1.117 processos relacionados à Lei Maria da Penha, o que corresponde a cerca de 15% do total de processos distribuídos no mesmo período.
Diante do cenário, o TJMS tem buscado alternativas mais eficientes como a regulamentação da intimação eletrônica de medidas protetivas via WhatsApp, a designação excepcional de policiais como oficiais de justiça ad hoc, a instalação da 4ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e o lançamento do IntegraJus Mulher.
Com essas medidas, a Justiça Estadual tem buscado fornecer proteção às vítimas, agilizando e fortalecendo o cumprimento das medidas protetivas, garantido que grande parte dessas medidas sejam cumpridas em menos de uma hora.
Protetivas On-line
A iniciativa está em funcionamento há cinco anos, consolidando-se como uma das iniciativas mais inovadoras do Judiciário sul-mato-grossense no enfrentamento à violência doméstica. A ferramenta foi lançada por meio da Lei nº 14.022/2020, que estabeleceu medidas de proteção a mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública da Covid-19.
O sistema, que pode ser acessado pelo link disponível aqui, permite que a vítima relate os fatos e indique as medidas protetivas necessárias diretamente pelo site do Tribunal, utilizando celular, tablet ou computador.
Para solicitar a medida protetiva, a vítima deve preencher o formulário de avaliação de risco disponível no site do Tribunal de Justiça, na área destinada às medidas protetivas de urgência. O pedido é encaminhado diretamente ao juízo competente e analisado no prazo legal de até 48 horas, conforme prevê a legislação. Não é necessário o registro prévio de boletim de ocorrência, em cumprimento à Lei nº 14.022/2020 e à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). *Com informações do TJMS
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