Ladário redefine regras e prazos para renovar isenção anual de IPTU
Novas normas detalham documentos, análises e renovação obrigatória para manter o benefício fiscal
2 DEZ 2025 • POR Danielly Carvalho com Assessoria, PML • 14h57A renovação da isenção do IPTU em Ladário passa a seguir novas regras estabelecidas pelo Decreto 157/PML, publicado em 26 de novembro de 2025. O texto reorganiza prazos, documentos exigidos e etapas de análise para quem busca manter o benefício previsto no art. 159 da Lei Complementar 065/2012.
Como solicitar a isenção
O pedido deve ser feito até 20 de dezembro do ano anterior ao exercício do imposto. Para isso, o morador precisa apresentar documento de identificação com foto, comprovante de renda e comprovante de residência emitido há no máximo 60 dias. Também são exigidas cópias da matrícula do imóvel ou documento que comprove a posse, além de certidões negativas de propriedade emitidas pelos cartórios locais ou pelas prefeituras de Ladário e Corumbá.
Quem solicita isenção por motivo de doença deve apresentar laudo médico. Já aposentados por idade ou invalidez precisam entregar carta de concessão ou outro documento previdenciário. Quando não houver comprovantes formais de renda, o decreto permite uma declaração com valor aproximado, assinada por duas testemunhas.
Análise e vistoria
Após entregar os documentos ao Setor de Tributos Municipais, o processo administrativo é aberto. Auditores fiscais têm até cinco dias úteis para avaliar o pedido. Se houver aprovação, uma vistoria será feita no imóvel, seguida da emissão de um laudo técnico no mesmo prazo.
Quando o pedido é negado, o contribuinte deve ser avisado em até 24 horas. Ele pode recorrer em até três dias úteis. O recurso passa pela análise jurídica da Advocacia-Geral do Município e pela decisão final do Secretário Municipal de Finanças e Planejamento.
Validade e renovação anual
A isenção concedida permanece válida por cinco exercícios fiscais consecutivos, mas o beneficiário precisa renovar o pedido todos os anos, até 20 de dezembro, em uma espécie de “prova de vida”.
A administração também poderá solicitar, a qualquer momento, a confirmação das informações apresentadas. Se forem identificados erros, dados incorretos ou indícios de fraude, o imposto pode ser cobrado retroativamente.
O que muda
O decreto já está em vigor e revoga as normas previstas no Decreto 5.718/2021. As novas regras buscam organizar o fluxo de solicitações e dar mais clareza aos critérios utilizados na concessão do benefício.
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