Política

Começa hoje o expediente de 6 horas na Prefeitura de Corumbá

O objetivo da ação é reduzir gastos

1 DEZ 2025 • POR Gesiane S. Lourenço • 10h50
O novo horário de expediente, das 07h30 às 13h30, tem validade inicial de até 12 meses, com possibilidade de reativação. - Foto: Renê Marcio Carneiro/Arquivo PMC

De acordo com o decreto municipal n° 3.557, a partir desta segunda-feira, 1º de dezembro, as repartições públicas da Prefeitura Municipal de Corumbá passam a cumprir expediente de 6 horas. A redução de duas horas na carga horária dos servidores é temporária e integra o pacote de ações iniciado em outubro com o objetivo reduzir gastos.  

Com o novo horário, o atendimento e atividades internas de órgãos da administração direta, autarquias e fundações trabalharão das 07h30 até 13h30. A regra tem validade inicial de até doze meses, com possibilidade de reavaliação. Segundo o texto, a mudança não altera a jornada legal dos servidores nem implica redução salarial.

Ficam fora da nova rotina as unidades da rede municipal de ensino, serviços de saúde, centros de assistência social e o atendimento ao contribuinte. Esses setores seguirão horários definidos em normas próprias por atenderem demandas contínuas da população.

Servidores com carga superior a seis horas poderão ser convocados para atividades fora do novo expediente, desde que não ultrapassem a jornada semanal prevista em lei. A Administração afirma que o chamado extraordinário só será caracterizado quando houver excedente da carga semanal legal.

Repartições com serviços considerados essenciais poderão adotar horários ampliados. Para isso, cada secretaria deverá editar resolução que indique as unidades afetadas, descreva a natureza das atividades e estabeleça funcionamento dentro do intervalo entre 07h30 e 17h30. O decreto também reforça que eventuais ajustes não podem gerar aumento de gastos com pessoal.

O controle de frequência passa a ser feito principalmente por ponto eletrônico. Estão dispensados desse registro secretários municipais e ocupantes de cargos cujas funções exigem exceção prevista em lei. Em casos específicos, o prefeito poderá autorizar formatos diferenciados de aferição de presença, desde que justificados e alinhados ao interesse público.

O ato foi publicado no Diário Oficial do Município de Corumbá (DIOCORUMBÁ) desta quarta-feira, 26 de novembro. *Com informações da Assessoria PMC

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