Economia

IPVA 2026 terá 15% de desconto para pagamento integral até 5 de janeiro

O parcelamento em cinco vezes terá o primeiro vencimento em 30 de janeiro de 2026

12 NOV 2025 • POR Gesiane S. Lourenço • 09h13
Proprietários que optarem pelo parcelamento, poderão pagar o imposto em cinco vezes, com primeiro pagamento em 30 de janeiro. - Foto: Arquivo/Divulgação

Decreto do governo do estado, publicado nesta quarta-feira (12), divulga os prazos e condições de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) referente ao exercício de 2026. De acordo com o documento, os proprietários de automóveis em Mato Grosso do Sul receberão 15% de desconto se optarem pelo pagamento à vista até 5 de janeiro. 

Para aqueles que optarem pelo parcelamento, as datas de vencimento foram fixadas em 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.

A previsão é de que os boletos para pagamento à vista ou da primeira parcela, em caso de parcelamento, sejam disponibilizados aos contribuintes via Correios a partir do dia 4 de dezembro deste ano. Os documentos também estarão acessíveis no portal da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), permitindo que o contribuinte escolha a forma mais conveniente para emitir e quitar o imposto.

O imposto poderá ser quitado nas instituições financeiras credenciadas ou por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS 19), disponível no portal da Sefaz. O pagamento também poderá ser realizado por meio da Guia Única de Arrecadação do Detran-MS, quando emitida pelo órgão.

O não pagamento de qualquer parcela dentro do prazo implicará a cobrança de juros de mora e multa, conforme previsto na Lei nº 1.810, de 1997. O parcelamento e o desconto não se aplicam aos casos de primeira tributação de veículos novos, cujos prazos de recolhimento seguem regras próprias.

O decreto determina ainda que nenhum veículo poderá ser licenciado, transferido ou registrado sem a comprovação do pagamento do IPVA, ou sem a devida prova de isenção ou imunidade tributária. A regra também se aplica a atos que impliquem alteração de dados relacionados à propriedade ou à posse do veículo.

Em caso de discordância quanto aos valores atribuídos na tabela publicada, anexa ao decreto sob o título Tabela IPVA MS 2026, o contribuinte poderá apresentar impugnação no prazo de 20 dias, contados a partir da ciência da notificação do lançamento. O procedimento deverá ser feito de forma eletrônica, pelo portal e-Fazenda, no módulo e-SAP, opção “IPVA – impugnação do lançamento”.

O texto completo e a tabela com os valores de referência para veículos usados estão disponíveis na edição suplementar do Diário Oficial do Estado (clique aqui para acessar). *Com informações da Agência de Notícias do Governo do MS

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