Política

Alexandre cobra gratuidade no transporte coletivo para portador de doença renal crônica

4 NOV 2025 • POR Assessoria • 11h05
Alexandre reforça que é preciso cumprir a legislação estadual em vigor. - Foto: Arquivo/Assessoria

O vereador Alexandre Vasconcellos está cobrando o cumprimento da Lei Estadual 6.485, de 15 de outubro de 2025, para assegurar a gratuidade no transporte público municipal aos portadores de doença renal crônica.

A cobrança foi feita por meio de um requerimento em que solicita à diretora da Agência Municipal de Trânsito e Transporte (Agetrat), Mariana Ricco Arguello Ortiz, para tratativas necessárias nesse sentindo junto à Empresa Viação Cidade de Corumbá (VCC), a exemplo do que já ocorre com pessoas com deficiência.

Lembrou que a Lei 6.485 dispõe sobre o reconhecimento de pessoas com doença renal crônica como pessoas com deficiência no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e que o seu requerimento visa garantir a efetivação de um direito fundamental de acessibilidade e inclusão social às pessoas portadoras de doença renal crônica.

Observou que a Lei estabelece que os pacientes que dependem de tratamento contínuo, muitas vezes realizado em dias alternados da semana, enfrentam condições de saúde e limitações físicas que justificam a adoção de políticas de proteção e amparo social.

“A rotina de tratamento, geralmente composta por deslocamentos frequentes até unidades de saúde especializadas, gera custos financeiros significativos, especialmente para famílias de baixa renda. A concessão da gratuidade no transporte público municipal não apenas reduz o impacto econômico desses deslocamentos, como também assegura a continuidade do tratamento, contribuindo para a qualidade de vida, o bem-estar e a dignidade humana dos pacientes”, justificou.

Prosseguiu afirmando que “a medida promove isonomia, uma vez que, a partir do reconhecimento legal, esses pacientes passam a ter direito à mesma proteção já assegurada às demais pessoas com deficiência no Município. Assim, adequar o sistema de transporte local à legislação estadual é ato de justiça social, sensibilidade administrativa e responsabilidade pública”, completou.

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