Política

Estado propõe renegociação do ICMS até multas de trânsito com até 60 parcelas

15 OUT 2025 • POR Campo Grande News • 17h39
Conforme o projeto enviado à Alems, os contribuintes poderão aderir ao programa até 30 de dezembro de 2025. - Foto: Arquivo

O governador Eduardo Riedel (PP) encaminhou nesta quarta-feira (15) à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que institui um programa estadual de regularização de débitos tributários e não tributários, com regras excepcionais de pagamento, reduções significativas de multas e juros, e ampliação de prazos para adesão e quitação. Até infrações de trânsito entram no pacote.

Segundo o texto, a iniciativa busca estimular a regularização fiscal dos contribuintes, restabelecer benefícios fiscais suspensos por inadimplência, e desafogar a máquina pública ao reduzir a quantidade de autos de infração e ações judiciais envolvendo créditos estaduais.

O programa contempla débitos gerados até 28 de fevereiro de 2025 (no caso do ICMS e obrigações acessórias) ou 31 de dezembro de 2024 (no caso de taxas de licenciamento de veículos), e terá prazo de adesão até 30 de dezembro de 2025.

A espinha dorsal do projeto é o conjunto de medidas voltadas à regularização de créditos tributários de ICMS, principal fonte de arrecadação estadual. Serão abrangidos débitos:

Os créditos poderão ser quitados por meio de três modalidades distintas. Na modalidade à vista, será concedida redução de 80% sobre o valor das multas e de 40% sobre os juros, desde que o pagamento seja realizado até o dia 30 de dezembro de 2025. Na modalidade de parcelamento em 2 a 20 vezes, haverá redução de 75% das multas e de 35% dos juros, sendo exigida uma parcela mínima equivalente a 10 UFERMS (atualmente em R$ 52,73 cada).

Já na modalidade de parcelamento em 21 a 60 vezes, será aplicada redução de 70% sobre as multas e de 30% sobre os juros, com a exigência de uma parcela inicial mínima correspondente a 5% do valor total consolidado.

Os créditos serão consolidados na data da adesão, com acréscimo de juros pela taxa SELIC acumulada mais 1% no mês do pagamento, a partir da segunda parcela. A adesão implica reconhecimento dos débitos e renúncia a ações judiciais e defesas administrativas relacionadas aos valores incluídos.

O atraso no pagamento de qualquer parcela por mais de 60 dias resultará no rompimento automático do acordo, com perda das reduções e retomada integral da cobrança do saldo remanescente.

Um ponto sensível do projeto é a regularização de contribuições ao Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de MS), obrigação vinculada à concessão de diferimento do ICMS para operações internas com produtos agropecuários. Empresas que não efetuaram esses pagamentos no prazo original poderão:

Ao regularizar a contribuição, o contribuinte restaura o direito ao diferimento ou ao benefício fiscal, tornando sem efeito autos de infração, imposições de multa e inscrições em dívida ativa, inclusive em casos já ajuizados. Caso haja atraso superior a duas parcelas ou superior a 60 dias na última parcela, os benefícios fiscais não serão restabelecidos.

A proposta prevê que o Poder Executivo estabeleça um novo prazo para entrega de EFD (Escrituração Fiscal Digital) e outras declarações vencidas, dispensando multas para quem cumprir a obrigação dentro desse novo prazo. A regra:

Essa medida tem potencial de reduzir significativamente autuações de natureza acessória e litígios administrativos decorrentes de atrasos formais.

O programa também abrange multas administrativas aplicadas por órgãos estaduais até a data de publicação da lei, incluindo:

As reduções aplicáveis variam conforme a modalidade de pagamento escolhida. Na modalidade à vista, há redução de 45% sobre o valor das multas de consumo, sanitárias ou ambientais simples, além de redução de 40% sobre os juros, inclusive para débitos relacionados à Lei Anticorrupção (CGE/SAD). Para pagamentos parcelados em 2 a 20 vezes, a redução é de 30% sobre as multas e de 35% sobre os juros, também aplicada aos débitos da Lei Anticorrupção. Já na modalidade de parcelamento em 21 a 60 vezes, a redução é de 20% sobre as multas e de 30% sobre os juros, igualmente válida para os casos abrangidos pela referida lei.

A adesão deve ocorrer até 30 de dezembro de 2025, junto ao órgão de origem ou à PGE-MS, se o débito estiver em dívida ativa. A perda do acordo por inadimplência implica perda das reduções.

Detran - Débitos relativos à CRLV (Taxa de Licenciamento de Veículos Automotores) com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 também poderão ser regularizados. As condições são equivalentes às aplicadas às multas não tributárias:

A extinção de créditos inscritos em dívida ativa dependerá também do pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor principal apurado após as reduções. Custas processuais e emolumentos cartorários não serão dispensados.

A iniciativa representa uma ampla política de regularização fiscal no Estado, com potencial de atingir empresas de todos os portes, produtores rurais, autuados por órgãos ambientais e consumidores em atraso com taxas de licenciamento. Ao combinar descontos expressivos com ampliação de prazos e simplificação de exigências, o governo busca:

Após a leitura da mensagem na Assembleia Legislativa, o texto seguirá para tramitação nas comissões temáticas antes da votação em plenário. Se aprovado, entrará em vigor após sanção do governador.

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