Denúncia movimenta processo engavetado há mais de dez anos
31 JUL 2025 • POR Gesiane S. Lourenço e Danielly Carvalho • 11h46O processo referente a condenação de Cláudio Fellipe Simões, de 59 anos, autor de homicídio ocorrido em 2016, em Campo Grande, denunciado pelo Capital do Pantanal em matéria publicada no dia 25 de julho, enfim foi movimentado pela justiça, dois dias após a veiculação da notícia.
O processo, que até então não tinha sequer sido localizado no sistema do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo consultor jurídico contactado pelo Capital do Pantanal, agora não só aparece, como possui registro de entrada na Coordenadoria de Triagem de Processos Recursais em 28 de julho. O consultor jurídico do Capital do Pantanal realizou a nova busca pelo caso nesta quinta-feira, 30 de julho.
A movimentação no processo que estava estagnado no STJ fez com que o advogado de defesa, Dr. Renê Siufi, desse entrada em um novo recurso. A tentativa é de novamente beneficiar o réu, já condenado, com a morosidade da justiça.
A família de Júnior César Borges Silva, de 50 anos, morto à tiros pelo réu condenado, Claúdio Fellipe Simões Duarte, buscou o Capital do Pantanal por não entender como uma pessoa condenada poderia estar em liberdade há mais de 10 anos. O crime ocorreu em 20 de fevereiro de 2016, no bairro Panorama, na Capital do estado, Campo Grande.
Em 2019, a Justiça, por meio da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, chegou a determinar o cumprimento da pena, mas a defesa do autor recorreu, e o mandado de prisão foi revogado. Desde então, Cláudio não iniciou o cumprimento da sentença.
Após inúmeros recursos, o processo ficou parado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde o ano de 2020, aguardando decisão judicial e o trânsito em julgado, para que finalmente o autor seja preso e responda pelo crime de homicídio que cometeu.
O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, aceitou a acusação do Ministério Público por homicídio doloso, e o júri condenou Cláudio pelo assassinato.
O Supremo Tribunal Federal alterou novamente o entendimento sobre a execução provisória da pena, determinando que ela só pode ocorrer após o julgamento de todos os recursos. Isso permitiu ao autor do crime recorrer em liberdade, utilizando manobras jurídicas para protelar ao máximo o início do cumprimento da pena, até o trânsito em julgado do processo. Aplica-se o chamado princípio da presunção de inocência, mesmo para condenados pelo Tribunal do Júri, mantendo o réu solto por muitos anos diante da morosidade da Justiça em encerrar o caso.
O crime
Segundo informações da época, a motivação do crime seria um desacordo entre Cláudio e a vítima, Júnior Cezar, relacionado à negociação de compra de um imóvel. Em determinado momento, houve uma discussão entre os envolvidos, e o autor sacou uma arma de fogo, tipo revólver, e atirou contra a vítima, que faleceu no local.
Cláudio se apresentou à Polícia Civil três dias após o crime, escapando do flagrante, e desde então responde ao processo em liberdade.
Receba as notícias no seu Whatsapp. Clique aqui para seguir o Canal do Capital do Pantanal.