Aposentados podem aderir a acordo para devolução de descontos indevidos a partir desta sexta
11 JUL 2025 • POR Comunicação Governo Federal • 11h18Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos por parte de entidades associativas vão poder aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal a partir desta sexta-feira, 11 de julho. A adesão é essencial para garantir a devolução dos valores diretamente na conta do beneficiário, sem necessidade de ação judicial. O primeiro pagamento está previsto para o dia 24 de julho. Haverá diversos lotes de repasses até que todos os que têm direito recebam.
Para viabilizar os pagamentos, o Governo Federal vai enviar ao Congresso uma Medida Provisória que abre crédito extraordinário de cerca de R$ 3 bilhões. "É um novo momento que se inicia, porque é a oportunidade que temos de trazer outra instituição fundamental, que é o Congresso Nacional. É um pacto nacional que estamos celebrando em defesa dos aposentados e pensionistas que foram lesados”, pontuou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.
O plano de ressarcimento homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é resultado de um acordo de conciliação assinado entre várias instituições. Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, assinaram o pacto a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
Como funciona?
Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebem o valor de volta sem precisar entrar na Justiça, por via administrativa. Basta aderir à proposta pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. Até o momento, o INSS recebeu 3,8 milhões de contestações (97,4% dos pedidos abertos). Cerca de 3 milhões dos casos (81%) ficaram sem resposta das entidades associativas. A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais. Depois da adesão, o valor será depositado automaticamente na conta onde o beneficiário já recebe o benefício previdenciário. Veja o passo a passo:
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