Justiça condena empresa por morte de professora em acidente com vagões
5 MAI 2025 • POR Danielly Carvalho • 15h46A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma empresa ferroviária ao pagamento de R$ 200 mil em indenizações por danos morais aos pais da professora Élida Aparecida de Campos, de 44 anos, que faleceu após ser atingida por vagões de trem desgovernados em Corumbá, em dezembro de 2019.
A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado, que reconheceu a responsabilidade da empresa pelo acidente. Cada um dos pais da vítima receberá R$ 100 mil, totalizando o valor mencionado.
O acidente aconteceu quando vagões de uma empresa ferroviária se soltaram de um terminal de transbordo e seguiram pelos trilhos até colidirem com o veículo da vítima, que retornava do trabalho. Ela foi socorrida em estado grave, mas não resistiu aos ferimentos.
Durante o julgamento, a empresa alegou que a responsabilidade pela ativação do equipamento de segurança, conhecido como "ratoeira", seria da concessionária da linha férrea. No entanto, o relator do recurso, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, destacou que o equipamento havia sido corretamente ativado no dia anterior por funcionários da concessionária e da proprietária dos vagões, mas foi desarmado no pátio da empresa sem autorização e de forma clandestina. A perícia confirmou falhas nos protocolos de segurança e a falta de treinamento adequado dos funcionários, evidenciando negligência por parte da empresa.
Em seu voto, o desembargador Amaury da Silva Kuklinski afirmou.“Por todo o exposto, tem-se que a apelante não logrou êxito em demonstrar a ausência de sua responsabilidade pela saída dos vagões desgovernados de seu pátio, não trazendo qualquer justificativa para o fato de que a descarriladeira (ratoeira) tenha sido desativada após estacionado o comboio pelos funcionários da concessionária e da empresa ferroviária, as quais demonstraram que seguiram os procedimentos de segurança adequadamente naquilo que lhes competia. Desta feita, imperiosa a manutenção da sentença proferida pelo juízo a quo na forma como prolatada.”
O desembargador concluiu, mantendo a indenização de danos morais no valor de R$ 100 mil a cada um dos pais da vítima. *Com informações da Secretaria de Comunicação do TJMS.
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