Nova Lei estadual altera penalidade de multas leves e médias para advertência
28 ABR 2025 • POR Gesiane S. Lourenço • 11h17A nova lei, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Gerson Claro, e coautoria do deputado estadual, Paulo Duarte, foi sancionada nesta segunda-feira, 28, pelo governador Eduardo Riedel (PSDB). A partir de agora, multas de trânsito de natureza leve ou média podem ser convertidas em advertências por escrito, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
A nova Lei Estadual 6.400 de 2025 acrescentou a possibilidade de conversão à Lei Estadual 4.282 de 2012, que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS). Segundo a nova lei, publicada no Diário Oficial do Estado de hoje, antes de ser aplicada a penalidade de multa às infrações leves ou médias “devem ser examinadas as informações contidas no prontuário dos condutores e veículos junto ao Sistema Nacional de Trânsito” para avaliar a aplicação da advertência por escrito. Ainda segundo a nova lei, será “nula a penalidade de multa aplicada quando o infrator se enquadrar nos requisitos estabelecidos no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro”.
No dia da aprovação no Legislativo, o presidente Gerson Claro explicou o motivo da elaboração da proposta. “Existe uma previsão legal federal para a possibilidade de converter multa em advertência, então a maioria dos Departamentos Estaduais de Trânsito [Detrans] estão fazendo isso” ressaltou. Paulo Duarte concordou. “É justamente para evitar prejuízos aos condutores e a arrecadação de multas indevidas, que poderão ser convertidas em advertências escritas”, justificou o deputado coautor da matéria.
De acordo com o Detran-MS, somente em 2024 foram registradas 802.404 infrações de trânsito em Mato Grosso do Sul. Destas, 253.718 (31,61%) foram classificadas como médias e 14.459 como leves. Entre as principais infrações médias estão parar sobre faixas de pedestre, trafegar na contramão, ficar sem combustível em via pública e ultrapassar pela direita.
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