Emenda dá atribuições de polícia para a Guarda Municipal de Corumbá
13 MAR 2025 • POR Gesiane S. Lourenço • 10h33A Emenda Impositiva à Lei Orgânica Municipal apresentada pelo vereador Alexandre Vasconcellos nesta semana na Câmara de Corumbá, dispõe sobre a mudança de nome e ampliação das atribuições da Guarda Civil Municipal.
A proposta, que segue em conformidade com decisão do Supremo Tribunal Federal, é que a Guarda Civil Municipal passe a ser denominada de Polícia Municipal, sendo então considerada uma força de segurança pública, que atuará na execução de atividades policiais voltadas à proteção de seus bens, serviços, instalações, integridade física dos cidadãos e demais atribuições estabelecidas em Lei.
Dessa forma, a guarnição terá competência para realizar ações de policiamento ostensivo e comunitário; prevenir e reprimir imediatamente crimes que afetem pessoas, bens, instalações e serviços municipais; efetuar prisões em flagrante delito; colaborar com as polícias Civil e Militar no cumprimento de suas funções legais, bem como o cumprimento dos demais dispositivos constantes em Lei.
A proposta prevê ainda que a Lei que regulamenta a Polícia Municipal disponha sobre ingresso, direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho, com base na hierarquia e disciplina, e que as alterações previstas no artigo na Emenda, devem ser incorporadas tanto na Lei Orgânica do Município de Corumbá, quanto na Lei Complementar nº 246, de 31 de outubro de 2019. *Com informações do vereador
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