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Prorrogação para regularizar débitos do Simples Nacional não vale se recebeu Termo de Exclusão

9 DEZ 2024 • POR Gesiane S. Lourenço • 13h17
Para quem recebeu o Termo de Exclusão, vale o prazo do documentos. Nos demais casos, os débitos podem ser regularizados até 31 de janeiro de 2025. - Foto: Divulgação/Sebrae

Para evitar entendimento errado à respeito da informação de que o prazo para regularização de débitos, para evitar a exclusão de MEIs (Microempreendedores Individuais) e MPEs (Pequenas Empresas) do Simples Nacional, foi prorrogado até 31 de janeiro de 2025, a Receita Federal divulgou nota esclarecendo que a prorrogação não tem validade para aqueles que já receberam o Termo de Exclusão. Veja como funciona o processo de exclusão do CNPJ do regime tributário especial para pequenos negócios.

Conforme o órgão, “para os contribuintes que receberam Termo de Exclusão do Simples Nacional e não regularizaram dentro do prazo legal seus débitos listados no Relatório de Pendências vinculado a esse Termo, serão excluídos do regime simplificado, com vigência em 1º de janeiro do próximo ano de 2025”.

Ainda é explicado que o prazo de regularização das dívidas é de 30 dias após o empresário ter ciência do Termo de Exclusão. “A ciência ocorre quando o contribuinte faz a primeira leitura da mensagem, desde que isso aconteça dentro de 45 dias da disponibilização do Termo”, complementa a Receita Federal.

No caso em que a mensagem não for acessada dentro dos 45 dias, a ciência será considerada automática no encerramento do prazo.  “A data final para regularizar os débitos é variável e depende da data em que ocorreu a ciência do Termo pelo contribuinte. Porém, todos esses prazos vencerão antes do final de dezembro/2024”.

Com o Simples Nacional, o empresário pode realizar o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. Porém, para continuar no regime é necessário que as empresas estejam em dia com suas obrigações tributárias. No caso dos débitos não serem regularizados dentro do prazo, o CNPJ será excluído do  Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro de 2025.

Os empreendedores podem escolher entre duas maneiras, daqueles que optaram pelo parcelamento, de realizar a quitação. A primeira por meio do Portal do Simples Nacional, a segunda através do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita). 

O acesso a ambas opções é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br. Aqui o MEIs, pequenas ou microempresas devem ficar atentos, pois só é possível acessar a plataforma com o nível prata ou ouro. *Com informações da Receita Federal

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