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Secretário de Governo de Ladário recebe multa de R$ 7 mil por irregularidades em licitação

11 NOV 2023 • POR Gesiane Sousa • 09h36
Essa não é a primeira vez que irregularidades em licitações e contratações são identificadas na gestão de Luciano Jara à frente da secretaria municipal de governo de Ladário. - Foto: Reprodução/Rede Social

O Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul (TCE-MS) aplicou multa de 150 UFERMS, equivalente a R$ 7.113, ao secretário municipal de governo de Ladário, Luciano Cavalcante Jara, devido irregularidades identificadas no Pregão Eletrônico nº 3/2021 e na Ata de Registro de Preços n° 4/2021, referente ao contrato de R$ 1.026.280,54 (Um milhão, vinte e seis mil, duzentos e oitenta reais e cinquenta e quatro centavos) firmado com a empresa S.H. Informática Ltda, comtratada para realizar o gerenciamento, via internet, da frota de veículos e maquinários, abrangendo o fornecimento de combustíveis, por demanda, em rede de postos credenciados, por meio de sistema eletrônico e utilização de cartão magnético, sob responsabilidade do município.

Por unanimidade, os conselheiros do TCE-MS, Flávio Kayatt (presidente), Leandro Lobo e Osmar Domingues, juntamente com o Procurador do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira, votaram pela irregularidade e definiram o prazo de 45 dias, a partir do recebimento da notificação, para que Luciano efetue o pagamento da multa em favor do Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNCT). Além da multa, Luciano Jara recebeu recomendação para que em editais futuros aprimore a descrição dos respectivos fundamentos legais que servirão de suporte ao desenvolimento da licitação.

De acordo com as análises técnicas do TCE-MS, faltava na licitação: 

As irregularidades apontadas infringem a Lei de Licitações públicas nos Art. 3° III da Lei 10.250/2002, Art 3º, 15, § 7º, II e 41 da Lei 8.666/1993, que estabelecem critérios básicos e primordiais para a isonomia da concorrência, impessoalidade na contratação e transparência no processo.

O processo está registrado sob o número TC/4532/2021 e o parecer tem data de 19 de outubro de 2023.

Não é o primeiro

Essa não é a primeira vez que o Luciano Jara se envolve em problemas judiciais estando à frente da secretaria municipal de governo de Ladário. Em setembro deste ano, o Capital do Pantanal noticiou à respeito do processo do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP-MS), encaminhado para a Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Corumbá, ao qual consta que mesmo tendo ciência da obrigatoriedade de licitação para contratar consultoria jurídica para a administração pública de Ladário, Luciano Jara teria contratado o escritório de advocacia, situado na Capital do Estado. A denúncia foi registrada no Portal da Ouvidoria do MP e formalizada no Processo Administrativo nº 153/2019, da Secretaria Municipal de Administração.

O promotor do  processo, Luciano Bordignon, manifestou seu desejo de NÃO realização de audiência de conciliação “tendo em vista a natureza dos interesses tutelados na presente ação”. O MP deu à causa o valor de R$ 750 mil, “correspondente a multa civil no importe da remuneração de Luciano Cavalcante Jara multiplicado por cem (art. 12, III, LIA), apenas para fins de alçada uma vez que em razão da natureza da lide seu valor é incalculável”.

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