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Campanha de combate à importunação sexual em transporte público vira Lei em Corumbá

23 JUN 2022 • POR Assessoria Câmara Municipal • 14h19
Pela Lei, plataformas de embarque e desembarques deverão estar com cartazes afixados, para alertar a população. - Divulgação

O prefeito Marcelo Iunes sancionou ontem, quarta-feira, 22, a Lei nº 2.829, que institui no Município de Corumbá, a campanha contínua de combate à importunação sexual no transporte público e em locais públicos, de autoria da vereadora Raquel Bryk.

A Lei, segundo a vereadora, é uma forma de conter o assédio sofrido por mulheres dentro dos ônibus, e garantir proteção à vítima quanto ao seu direito à liberdade de ir e vir sem sofrer com importunação, conforme a Lei nº 13.718 sancionada em setembro de 2018.

Pela Lei, as empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo deverão afixar cartazes no interior dos ônibus, nos pontos de ônibus e nas plataformas de embarque e desembarque, com a seguinte informação: "Importunação sexual é crime. Denuncie!”

Os cartazes deverão conter ainda que: “Art. 215-A - Praticar contra alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. (Código Penal, Decreto - Lei nº 2.848, de 1.940, redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)“.

“A situação mais comum, infelizmente, é o assédio sofrido por mulheres em meios de transportes coletivo ou locais públicos. Antes do surgimento da Lei 13.718/18, o crime de importunação era sexual enquadrado na Lei de Contravenção Penal, mais especificamente no art. 61, que trata da importunação ofensiva ao pudor”, ressaltou.