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Inscrições para o Programa Comunidade Participativa da Vale encerram nesta quarta, dia 6

4 OUT 2021 • POR Redação com Ascom da Vale • 09h29
Instituições contempladas serão premiadas pela Vale com R$ 15 mil. - Divulgação

O Programa Comunidade Participativa da Vale vai beneficiar 44 instituições este ano. O objetivo é fortalecer o compromisso da mineradora com o desenvolvimento das comunidades onde atua, nas cidades do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul. As inscrições encerram na quarta-feira desta semana, dia 6 de outubro. Cada instituição contemplada será premiada pela Vale com R$ 15 mil. 

A novidade de 2021 é a extinção das categorias, podem participar instituições que desenvolvam projetos de relevante reconhecimento para comunidades localizadas nos municípios de Corumbá (MS), Ladário (MS), Itaguaí (RJ), Mangaratiba (RJ), Belo Horizonte (Olhos D’Água, Pilar e São João), Belo Vale, Congonhas (Barnabé, Pires e Sede), Itabirito, Jeceaba, Nova Lima (Água Limpa, Estância Estoril, Jardim Canadá, Vale do Mutuca e Vale do Sol) e Ouro Preto (Miguel Burnier e Mota), Minas Gerais. 

Tenha acesso a página de inscrição do edital neste link

Serão oferecidos cursos gratuitos de capacitação em projetos e captação de incentivo. A participação não é obrigatória, mas pode contribuir como elemento classificatório na análise final do ranking. 

A capacitação tem como objetivo dar ferramentas para que gestores e captadores de recursos de organizações sociais nos três estados consigam elaborar projetos adequados à maioria dos editais privados e públicos, que visam apoiar ONG´s nos seus territórios. 

Serão beneficiados até 150 gestores e captadores em diversos municípios nos três estados contemplados no edital, através de um curso por Whatsapp, que contempla 8 conteúdos e atividades práticas. Posteriormente, os participantes também terão acesso à mentorias temáticas online. 

Tenha acesso a página de inscrição do edital neste link

Quem pode participar? 

Poderão concorrer ao Edital pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, legalmente constituídas, tais como associações, fundações, cooperativas, dentre outras, em atividade há pelo menos 12 (doze) meses, a contar regressivamente da data de lançamento deste Edital e que estejam em dia com suas obrigações fiscais e trabalhistas. Serão aceitas inscrições de instituições com comprovada atuação, nos últimos 5 (cinco) anos, em pelo menos uma das comunidades citadas no presente Edital. 

Instituições que sejam beneficiadas por outra forma de apoio financeiro da Vale poderão, também, apresentar seu portifólio para seleção no âmbito deste Edital. 

Não serão considerados no processo de seleção contemplado por este Edital as entidades que, ao exclusivo critério da Vale, se enquadrem em um ou mais dos critérios abaixo: 

a) Sejam pessoas jurídicas de direito público interno (a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios, os Municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei); 

b) sejam serviços sociais autônomos (por exemplo, do Sistema “S” – SENAI, SESI, SESC, SESI, SEBRAE); 

c) beneficiem órgãos públicos (previsão de aquisição de bens materiais ou benfeitorias em equipamentos e espaços públicos); 

d) coloquem em risco ou prejudiquem a imagem da Vale e/ou de suas coligadas e controladas, a seu exclusivo critério; 

g) que explore o trabalho infantil, escravo ou degradante; 

h) incitem qualquer forma de violência; 

i) causem ou possam vir a causar impacto negativo ao meio ambiente; 

j) evidencie discriminação racial, de credo, de orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza; 

k) tenham caráter religioso-doutrinário; 

l) tenham caráter político-partidário; 

m) tenham caráter sindical ou classista (iniciativas que tenham como objetivo organizar, representar e dirigir a luta dos trabalhadores, na defesa dos seus interesses imediatos e históricos); 

n) sejam, exclusiva ou majoritariamente, mantidas, ou patrocinadas pela Vale e/ou suas coligadas e controladas; 

o) sejam desenvolvidos por instituições que tenham, em seus órgãos de administração (Diretoria, Conselhos e outros equivalentes), empregados da Vale e/ou de suas controladas e/ou coligadas envolvidos diretamente no processo do Edital e/ou parentes dos mesmos (pais, irmãos, filhos e cônjuges); 

p) sejam desenvolvidos por integrantes da Comissões Avaliadoras do Edital e/ou de seus parentes (pais, irmãos, filhos e cônjuges). 

 

Tenha acesso a página de inscrição do edital neste link