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Vereador propõe desconto no IPTU para imóveis abastecidos com energia solar

28 SET 2021 • POR Ascom Câmara Municipal de Corumbá • 11h00

O vereador Alexandre Vasconcellos apresentou na sessão de ontem, segunda-feira (27), um Projeto de Lei dispondo sobre o ‘IPTU Amarelo’. A iniciativa se deve principalmente à preocupação com a atual crise energética no País e trata de um incentivo para a população utilizar a energia solar nas residências e comércios, amenizando os efeitos causados pela seca que assola o Brasil e afeta a distribuição de energia elétrica a partir das hidrelétricas. 

O Projeto de Lei prevê desconto para o cidadão de acordo com a economia no consumo de energia gerada pela instalação das placas solares. “Isso vai beneficiar quem já conta com o sistema, como também aquelas pessoas que desejam instalar energia solar em sua residência ou comércio”. 

O valor do desconto será convertido por uma tabela e enquadrado em 3 categorias: Ouro, Prata ou Bronze. 

Para se enquadrar na categoria Ouro, por exemplo, é necessário que a geração de energia fotovoltaica seja correspondente a, no mínimo, 90% do que é consumido. O desconto, neste caso, será de 10% no valor do IPTU para o ano seguinte. 

A categoria Prata é destinada a sistema de geração de energia fotovoltaica correspondente a, no mínimo, 70% do consumo, com desconto de 7% no imposto. 

Já a categoria Bronze vai englobar sistema de geração de energia fotovoltaica que corresponda a, no mínimo, 50% do que é consumido. O desconto será, então, de 5% no valor do IPTU. 

Prevê ainda cadastramento do contribuinte em um sistema no site da Prefeitura Municipal de Corumbá, por meio do seu CPF ou número de contribuinte, após a instalação das placas de energia solar, e, mensalmente, será lançado o valor referente à economia em energia elétrica, que será incluído no seu cadastro, acumulando uma pontuação/crédito. 

O crédito acumulado durante todo ano será lançado como desconto no IPTU do contribuinte cadastrado no ano subsequente. Prevê também que o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, estabelecerá as formas de cálculo, crédito, prazo e tabela de conversão prevista nesta lei, podendo chegar no limite máximo de 10% de desconto.