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MS registra quarto ano com aumento consecutivo nos Reconhecimentos de Paternidade

7 AGO 2021 • POR Redação • 09h11
Entre janeiro e julho deste ano 144 procedimentos foram feitos nos Cartórios de Registro Civil de MS. - Divulgação

Quase 1.800 crianças nascidas neste ano em Mato Grosso do Sul (MS) terão motivos para festejar no próximo domingo, data em que se comemora o Dia dos Pais. Mesmo com uma série de ações voltadas à facilitação do reconhecimento de paternidade, responsáveis por diminuir pela metade a falta do nome do pai na certidão de nascimento no Brasil, ainda é grande o número de recém-nascidos que possuem somente o nome da mãe no registro. 
 
Desde 2012, o procedimento para reconhecimento de paternidade se tornou mais simples e fácil no Estado. Ao ser feito diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sem a necessidade de processo judicial, possibilitou um crescimento de registros de reconhecimentos de paternidade, que totalizaram 134 atos em 2019, recorde da série histórica iniciada em 2012, aumentaram para 203 em 2020, e 144 atos em 2021, proporcionalmente 38,4% maior que os seis primeiros meses do ano anterior. 
 
No entanto, há cinco anos o percentual de crianças com apenas o nome da mãe na certidão de nascimento voltou a subir, crescendo para 6,4% em 2018, 6,3% em 2019, 7,6% em 2020 e 6,6% em 2021. 
 
"Ter o nome paterno na certidão de nascimento, garanti o recém-nascimento o direto de saber quem é seu pai, além de possibilitar benéficos constitucionais a criança", enfatiza Marcus Roza, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Mato Grosso do Sul (Arpen/MS). "O reconhecimento paternal, pode ser feito de forma gratuita nos Cartórios de Registros Civis de Mato Grosso do Sul", completa. 
 
 
Como fazer 
 
Para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, basta que a mãe, o pai ou o filho, caso tenha mais de 18 anos, compareçam a um Cartório de Registro Civil. Caso a iniciativa para reconhecimento da paternidade seja do próprio pai, basta que ele compareça a qualquer Cartório de Registro Civil com a cópia da 
 
Caso o pai queira fazer o reconhecimento, mas não consiga obter a anuência da mãe ou do filho maior a ser reconhecido, o caso é enviado então ao juiz competente, que decidirá a questão. Para facilitar o procedimento, é possível que a concordância da mãe - caso o filho seja menor - ou do filho - se ele for maior de idade, seja obtida em Registro Civil distinto daquele onde consta o registro de nascimento. 
 
No caso da mãe que queira que o pai reconheça seu filho menor de 18 anos, ela deve ir ao Cartório de Registro Civil tendo em mãos a certidão de nascimento do filho e preencher ali um formulário padronizado indicando o nome do suposto pai. Feito isso, é iniciado o processo de investigação de paternidade oficiosa, procedimento obrigatório iniciado pelo cartório, quando o registro de nascimento for feito apenas com o nome da mãe e ela indicar o nome do suposto pai. 
 
Nesta situação, o Cartório envia ao juiz competente a certidão de nascimento e os dados do suposto pai, que será convocado a se manifestar em juízo sobre a paternidade. Se o suposto pai se recusar a se manifestar ou se persistir a dúvida, o caso é encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação judicial de investigação de paternidade e realização de exame de DNA. Se o suposto pai se recusar a realizar o exame, poderá haver presunção de paternidade, a ser avaliada juntamente com o contexto probatório. 
 
Se a decisão de pedir o reconhecimento for do filho e ele for maior de 18 anos, ele mesmo pode procurar o Cartório de Registro Civil e preencher o formulário padronizado indicando o nome do suposto pai. Para isso, basta que tenha em mãos sua certidão de nascimento. O cartório encaminhará o formulário preenchido para o juiz da cidade onde o nascimento foi registrado, que consultará o suposto pai sobre a paternidade que lhe é atribuída. Esse procedimento geralmente dura cerca de 45 dias. 
 
 
Pais socioafetivos 
 
Desde novembro de 2017 também é possível realizar o reconhecimento de paternidade socioafetiva em Cartório de Registro Civil - aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, mediante a concordância da mãe e do pai biológico, em caso de filhos menores, e do filho a ser 
 
Em 2019, uma nova norma da Corregedoria Nacional de Justiça alterou o antigo procedimento, limitando o procedimento para pessoas com mais de 12 anos. A pessoa a ser reconhecida deverá sempre comparecer ao Cartório para manifestar sua concordância com o reconhecimento socioafetivo. 
 
Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade - casamento ou união estável - com o ascendente biológico; entre outros. 
 
Atendidos os requisitos para o reconhecimento da maternidade ou paternidade socioafetiva, o registrador deverá encaminhar o expediente ao representante do Ministério Público para parecer. Se o parecer for desfavorável, o registrador comunicará o ocorrido ao requerente e arquivará o requerimento. 

 
 
Sobre a Arpen-MS 
 
Fundada em dezembro de 2012, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso do Sul (Arpen-MS) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o Estado, que atendem a população realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito. 

 

Com informações da Assessoria de Imprensa da Arpen- MS