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Homem vai parar na Delegacia por moto comprada no Trocas

30 JUL 2021 • POR Sylma Lima • 10h19
Proprietário da motocicleta afirmou que não tinha conhecimento do caso de roubo ou furto. - Divulgação PM

Motocicleta oriunda de furto/roubo foi localizada pela Força Tática da Polícia Militar em Corumbá, nesta quinta-feira (29), em frente à residência na rua Cáceres, no centro.  

O proprietário da moto, homem de 21 anos, afirmou que desconhecia o fato e que havia comprado o veículo em 2020 através de um anúncio na página Trocas e Trocas, no Facebook. 

A moto foi apreendida e encaminhada para a Delegacia de Polícia Civil, juntamente com o proprietário, enquadrado no crime de receptação culposa.  

A receptação culposa é definida no § 3º do artigo 180 do Codigo Penal. "Trata-se da falta de cuidado quanto à origem da coisa, que possivelmente tenha origem criminosa, mas a pessoa preferiu ignorar. Mesmo havendo algum indicio de que a coisa seja produto de crime a pessoa não se preocupa e recebe ou adquire a coisa". A pena consiste em reclusão de um a quatro anos e multa. 

Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.