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Vencimento de pagamento à vista e primeira parcela do IPTU 2021 é prorrogado

9 JUL 2021 • POR Assessoria de Comunicação PMC • 17h36

Decreto nº 2.618 assinado nessa sexta-feira (09), pelo prefeito Marcelo Iunes, altera excepcionalmente, a data de pagamento do IPTU 2021, tanto para pagamento à vista como para os pagamentos parcelados. O decreto também trata de nova data para estabelecimentos comerciais listados no mesmo, realizarem o pagamento do IPTU 2021. 

Agora, o pagamento à vista – com 30% de desconto, pode ser feito até o dia 10 de agosto, já o pagamento com 20% de desconto tem vencimento datado 10 de setembro e finalizando, o pagamento com 10% de desconto ficou marcado para 10 de outubro. 

Outra alteração do decreto nº 2.618, é a data de vencimento da primeira parcela do IPTU, para aqueles que optaram por parcelamento. O novo vencimento ficou para o dia 30 de julho, mas as demais parcelas seguem com o calendário sem modificações, com a segunda parcela vencendo no dia 10 de agosto e assim sucessivamente. 

Mais uma novidade importante é o artigo 3º, que trata ações emergenciais e temporárias destinadas aos setores do comércio afetados pela pandemia da covid-19, e prorroga para 10 de dezembro o pagamento à vista com 30% de desconto, para as atividades elencadas no anexo I do decreto.  

São elas:  

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana 

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual 

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional 

Transporte escolar 

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal 

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional 

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal 

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional 

Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente 

Transporte aquaviário para passeios turísticos 

Hotéis 

Apart hotéis 

Motéis 

Albergues, exceto assistenciais 

Campings 

Pensões(alojamento) 

Outros alojamentos não especificados anteriormente 

Restaurantes e similares 

Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares 

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento 

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento 

Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê 

Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas 

Agências de viagens 

Operadores turísticos 

Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente 

Produção teatral 

Produção musical 

Produção de espetáculos de dança 

Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares 

Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares 

Atividades de sonorização e de iluminação 

Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente 

Para usufruir do desconto e da nova data para pagamento do IPTU, o contribuinte deverá solicitar através de requerimento individual protocolado até a data de 10 de setembro de 2021, comprovando estar entre as atividades listadas.