Vencimento de pagamento à vista e primeira parcela do IPTU 2021 é prorrogado
9 JUL 2021 • POR Assessoria de Comunicação PMC • 17h36O Decreto nº 2.618 assinado nessa sexta-feira (09), pelo prefeito Marcelo Iunes, altera excepcionalmente, a data de pagamento do IPTU 2021, tanto para pagamento à vista como para os pagamentos parcelados. O decreto também trata de nova data para estabelecimentos comerciais listados no mesmo, realizarem o pagamento do IPTU 2021.
Agora, o pagamento à vista – com 30% de desconto, pode ser feito até o dia 10 de agosto, já o pagamento com 20% de desconto tem vencimento datado 10 de setembro e finalizando, o pagamento com 10% de desconto ficou marcado para 10 de outubro.
Outra alteração do decreto nº 2.618, é a data de vencimento da primeira parcela do IPTU, para aqueles que optaram por parcelamento. O novo vencimento ficou para o dia 30 de julho, mas as demais parcelas seguem com o calendário sem modificações, com a segunda parcela vencendo no dia 10 de agosto e assim sucessivamente.
Mais uma novidade importante é o artigo 3º, que trata ações emergenciais e temporárias destinadas aos setores do comércio afetados pela pandemia da covid-19, e prorroga para 10 de dezembro o pagamento à vista com 30% de desconto, para as atividades elencadas no anexo I do decreto.
São elas:
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional
Transporte escolar
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente
Transporte aquaviário para passeios turísticos
Hotéis
Apart hotéis
Motéis
Albergues, exceto assistenciais
Campings
Pensões(alojamento)
Outros alojamentos não especificados anteriormente
Restaurantes e similares
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê
Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
Agências de viagens
Operadores turísticos
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
Produção teatral
Produção musical
Produção de espetáculos de dança
Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
Atividades de sonorização e de iluminação
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
Para usufruir do desconto e da nova data para pagamento do IPTU, o contribuinte deverá solicitar através de requerimento individual protocolado até a data de 10 de setembro de 2021, comprovando estar entre as atividades listadas.