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Câmara aprova projetos do Executivo nas áreas da Educação, Desenvolvimento e Agricultura Familiar

1 JUL 2021 • POR ASCOM Câmara • 09h24
Projetos foram aprovados durante sessão realizada na terça à noite - Foto: Divulgação

Os vereadores corumbaenses aprovaram por unanimidade, na sessão ordinária de ontem, terça-feira, 29 de junho, quatro Projetos de Leis do Poder Executivo voltados para as áreas de Educação, Desenvolvimento Econômico e da Agricultura Familiar, e encaminhados ao Poder Legislativo pelo prefeito Marcelo Iunes.

Entre os projetos estão dois ligados direto à pasta da Educação. O primeiro dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar nº. 150/2012, uma necessidade constatada pela Secretaria Municipal de Educação, após ouvir o corpo técnico da unidade, constatando necessidade de adequações no Estatuto do Magistério, editado em 2012.

Dentre as propostas, foram corrigidas algumas omissões involuntárias, como a ausência da designação dos diretores-adjuntos no conceito de funções de confiança; sobre as atribuições da Secretaria Municipal de Educação, da Coordenação, Direção e Assessoria Técnico-Pedagógica, não mais recaindo apenas ao designado para tanto, mas sim para a estrutura como um todo.

Foi disciplinado também em lei quanto a substituição automática, nas hipóteses de ausências e impedimentos do titular, evitando-se assim que a gestão da unidade escolar fique descoberta nos casos de faltas justificadas dos gestores, bem como sobre as férias e recesso escolar dos docentes, os quais continuarão a ter 45 dias anuais de descanso, escalonados entre ambos, com previsão expressa sobre período de gozo.

Outro projeto apreciado e aprovado na Câmara trata da gestão democrática do ensino público municipal de Corumbá, que já foi objeto de mudança pela Lei Complementar 216/2017, suprimindo-se a eleição para o cargo de diretor de escola, reconhecida com inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, já que a função exercida é de confiança, de livre designação e dispensa pelo Chefe do Poder Executivo.

Na Lei 2264/12, consta a possibilidade de designação para exercício da função apenas por dois mandatos, o que não se coaduna com os preceitos inerentes às funções de confiança, a qual não se confunde com mandato eletivo, o que pela proposta, está excluído.

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Os vereadores aprovaram também um Projeto de Lei que dispõe sobre a Política Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável e das normas gerais para sua adequada aplicação, com a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável e do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Município de Corumbá.

Trata-se de uma proposta que tem a finalidade de assessorar, estudar e propor diretrizes políticas governamentais para o desenvolvimento econômico e sustentável de Corumbá, mediante políticas de incentivo e estímulo à localização e manutenção de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços, assim como a promoção de medidas de atração de interessados em operar atividades empresariais desses seguimentos no Município, coordenadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Município de Corumbá, órgão que será reordenado e reestruturado, bem como pela criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Município de Corumbá, permitindo-se assim o recebimento de recursos públicos e privados para atuação no setor.

AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS

Outro Projeto de Lei aprovado por unanimidade pelos vereadores, altera dispositivos da Lei nº 2.709, de 28 de novembro de 2019, que instituiu o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal, buscando atualizar a legislação vigente, adaptar aos mandamentos de acordo com a Lei Complementar nº 269, de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Município de Corumbá.

Com a extinção da Secretaria Especial de Agricultura Familiar, que se  tornou Superintendência de Agricultura Familiar, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Sustentável. Dessa forma, houve necessidade de alterar o texto da Lei, e o termo “Secretaria Especial de Agricultura Familiar” será substituído pela “Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Sustentável”, diante da fusão entre as duas pastas.