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Advogados protestam contra desinstalação de vara cível em Corumbá

3 MAI 2021 • POR Candido Burgues de Andrade Filho • 11h28
TJ decide desinstalar 3ª Vara Cível de Corumbá - Foto: Divulgação

Corumbá mais uma vez se vê numa posição de retrocesso na esfera judicial, com a noticia da desinstalação da 3ª. Vara Cível em nossa Comarca.

Há algum tempo Corumbá tem sido “vitima” de alguns retrocessos perpetrados pelo Tribunal de Justiça do Estado,  o primeiro foi quando se procedeu a desinstalação das Varas do Juizados  Especial (Juizado Especial Cível e Criminal), na gestão do então Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Paschoal Leandro e agora com a notícia da desinstalação da 3ª. Vara Cível, na presidência do Des. Eduardo Contar.

Com o intuito de saber mais sobre essa desinstalação entrevistamos o dr. Candido Burgues de Andrade Filho, advogado militante em nossa Comarca  para esclarecer o que está acontecendo e quais os reflexos dessa desinstalação.

Entendendo que se faz necessário conhecer um pouco mais da Comarca de Corumbá para conhecermos a nossa história no cenário judicial do nosso Estado. A Comarca de Corumbá foi criada em 04 de maio de 1873 e instalada em 19 de fevereiro de 1874, que compreende as cidades de Corumbá e Ladário, assim como abrange ainda o Distrito de Albuquerque. Já a 3ª. Vara Cível foi instalada na Comarca de Corumbá em 21 de setembro de 1982. 

Posteriormente, em 18 de setembro de 2015, Corumbá foi elevada a Entrância Especial. Para quem não conhece a diferença, as comarcas de segunda entrância são as de “médio porte”, formadas, geralmente, por duas ou mais varas e as de “entrância especial”, que é o caso de Corumbá, são compostas por varas especializadas nas esfera cível e criminal (por exemplo, aqui em Corumbá temos a 1ª. Vara Cível que é especializada em processos de família e sucessões e a Vara da Fazenda e de Registros Públicos que atua nas execuções fiscais e nas ações movidas contra o Município e Estado).

Em relação a desinstalação pretendida pelo Tribunal de Justiça nos parece um verdadeiro retrocesso, retrocesso este que desprestigia o povo corumbaense num todo, não apenas os que necessitam socorrer-se do Judiciário, assim como os advogados que aqui militam. Ademais Corumbá preenche os requisitos constantes do Código de Organização e Divisão Judiciárias (CODJ) para a manutenção da Vara, sendo a sua desinstalação não tem a menor razão de ser. Já fomos prejudicados pela desinstalação das Varas do Juizado e agora estamos mais uma vez na eminência de uma desinstalação.

Me recordo que na sessão solene que transformou a Comarca de Corumbá em entrância especial, o então presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Des. João Mara Lós assinalou que essa transformação seria o     “reconhecimento do Judiciário a toda essa pujança econômica que vem se desenvolvendo nessa região do pantanal”. A pergunta que se faz na eminência dessa desinstalação seria que Corumbá não merece mais o reconhecimento do Judiciário como uma terra que merece seu respeito?

O que muito nos impressiona que não é somente Corumbá que vive uma desaceleração em todas as áreas, sendo que várias Comarcas apresentam quedas expressivas no números de processos ativos, fato que não justificaria a desinstalação da 3ª. Vara Cível de Corumbá.

Diante desse quadro nos resta juntar esforços e promover uma mobilização, seja da população corumbaense, dos políticos e de toda sociedade civil visando manter instalada a 3ª. Vara Cível em nossa Comarca.

Candido Burgues de Andrade Filho, advogado, sócio do escritório Andrade & Guimarães Advogados

 

Para o advogado a desinstalação é um verdadeiro retrocesso Foto: Divulgação