Geral

Vereadores propõem que serviços prestados por academias sejam essenciais

1 ABR 2021 • POR ASCOM • 12h55
Pela proposta, academias funcionarão mesmo em períodos com agora, com a pandemia da Covid - Foto: Divulgação

Apresentado esta semana na Câmara Municipal de Corumbá, um Projeto de Lei que institui a prática da atividade física e do exercício físico como atividades essenciais para a saúde da população, disponibilizados por estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados (academias), como forma de prevenir doenças físicas e mentais.

A proposta foi apresentada pelo vereador Allex Dellas e é assinada também pelos vereadores Elinho Verde Fruti, Samyr Qualhada, Genilson José e Luciano Costa, como forma de garantir a essencialidade da atividade e do exercício físico, bem como mantem em funcionamento os estabelecimentos que prestam estes serviços de saúde por profissionais de educação física na cidade.

Ao apresentar o Projeto de Lei, os vereadores destacaram que estudos comprovam que a atividade física regular é capaz de melhorar a circulação sanguínea, fortalecimento do sistema imunológico, ajuda a emagrecer, diminui o risco de doenças cardíacas e ainda contribui para fortalecimento dos ossos.

A iniciativa visa estabelecer que as academias de musculação, ginástica, natação, hidroginástica, pilates e demais modalidades esportivas como atividades essenciais à saúde, mesmo em período de calamidade pública como agora, com a pandemia da Covid-19.

O funcionamento, conforme a proposta, ocorrerá com limitação do número de pessoas, além da adoção de medidas de contenção sanitárias objetivando impedir a propagação de doenças, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, que indicará a extensão, motivos e critérios técnicos e científicos das restrições que porventura venham a ser expostas.

“A atividade física regular é importante para a saúde do ser humano. Estudos mostram que os benefícios podem ser alcançados em cerca de um mês após o início da atividade física regular, como caminhadas, pular corda, correr, dançar ou praticar musculação, mas sempre com orientação de profissional da área”, observam os vereadores.

Ao apresentar a proposta, os vereadores consideraram que a prática regular e orientada de exercícios físicos tem importante impacto na prevenção, tratamento e recuperação dos principais agravos crônico-degenerativos, tanto em academias, clínicas, clubes e programas de condicionamento físico individualizado, quanto no Sistema Único de Saúde (SUS) - atenção primária, secundária e terciária, assim como em toda rede vinculada a Saúde Suplementar.

Levaram em consideração ainda a Resolução do CONFEF n° 391/2020, que dispõe sobre o reconhecimento e a definição da atuação e competências do Profissional de Educação Física em contextos hospitalares, bem como a Lei n° 12.864, de 24 de setembro de 2013, que altera o caput do art. 3º da Lei n° 8.080, incluindo a atividade física como fator determinante e condicionante da saúde, entre outras.