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Após decreto, comerciantes de Corumbá anunciam manifestação

26 MAR 2021 • POR Mariana Conte • 09h52
Comércio não essencial fecha de 26 de março a 04 de abril - Foto: Mariana Conte

Em Corumbá após a divulgação do Decreto da Prefeitura Municipal que acompanha o Decreto do Governo do Estado com medidas restritivas mais rigorosas para o comércio e amplia o toque de recolher, setores do comércio já divulgam em redes sociais uma manifestação que será realizada no Poli Esportivo, na Rua Porto Carreiro às 18h.

Comerciantes e empresários estão assustados com a medida e com receio do caos econômico que pode ser gerado em 10 dias de fechamento das suas atividades.

Nas redes sociais diversos são os comentários com relação as novas medidas, tem aqueles que apoiam e a maioria julgam desnecessárias para algumas atividades.

Em entrevista ao Capital do Pantanal o presidente da Associação Comercial de Corumbá (ACIC), André Campos o grande vilão da pandemia não é o comércio, e a medida vai acarretar no aumento de desemprego e em consequência o aumento da criminalidade. De acordo com ele com a nova medida 50% das vagas de emprego em Corumbá devem ser reduzidas.

“Alguns empresários já estão até tomando a providência para futuras demissões, e isso vai prejudicar muito a economia do município. O Governo do Estado vinha numa linha bem controlada com relação a pandemia, mas essa medida com os empreendimentos foi radical, pois preparamos todo o comércio, com todas as medidas de biossegurança. O governo julga necessária essa medida, mas o grande vilão não é o comércio”, ressaltou o presidente da ACIC.

 

Decreto

Conforme o Decreto Municipal, que começa a valer a partir de hoje, 26 de março, fica permitido o funcionamento pelo sistema delivery, após o toque de recolher, de atividades consideradas essenciais pelo Anexo Único do Decreto Estadual, até às 23 horas, desde que com entregadores identificados. Excetua-se da regra os serviços de entrega de alimentos e medicamentos, autorizados a funcionar até à meia-noite.

Ficam interditadas praças públicas, orla do Porto Geral e sua prainha, permitido nesta apenas o embarque e desembarque de pessoas, bem como em portos privados. Açougues, mercados, supermercados, padarias, mercearias e congêneres estão autorizados a funcionar até às 20h, de segunda à sexta-feira, e até às 16h, aos sábados e domingos, mediante controle de ingresso no estabelecimento, respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade total.

Também fica compreendido como serviço essencial, previsto no item 1.43 do Anexo único do Decreto Estadual nº. 15.638/2021, a hospedagem em barcos-hotéis, mas está vedada a operação de embarcações de esporte recreio com singradura de até 12 horas, que realizem passeios com o fornecimento de alimentação à bordo. As atividades com funcionamento autorizado deverão adotar as medidas de biossegurança já estabelecidas.

O descumprimento das determinações contidas no Decreto sujeitará a infração às penalidades legalmente previstas. Fica determinada a intensificação da fiscalização do cumprimento das disposições estabelecidas neste decreto.

Prefeitura

Na Prefeitura de Corumbá, o atendimento será apenas interno a partir desta sexta-feira, dia 26. A medida não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza prestem atendimento direto à população, como abrigos, unidades de pronto atendimento, pronto socorro municipal e outras serviços assim reconhecidos pelo gestor da unidade administrativa, mediante resolução.

Também ficam suspensos os prazos dos processos administrativos em trâmite no Poder Executivo Municipal, nos quais seja necessária a presença do particular no âmbito da Administração Pública, com exceção aos procedimentos relacionados ao enfrentamento do Coronavírus – COVID-19; ao pagamento de tributos, taxas e outros débitos municipais inscritos ou não em dívida ativa; os procedimentos que tenha prazos fixados em normativa e/ou decisão do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, entre outros; e os lançamentos tributários, inscrição em dívida ativa, ajuizamento de execução fiscal e demais atos relacionados à arrecadação.